CARF reconhece direito de defesa de agentes de carga

Todos aqueles que atuam no setor marítimo e de agenciamento de cargas no Brasil conhecem muito bem o apetite das nossas alfândegas para exigir dos agentes de carga brasileiros incontáveis multas por supostos atrasos na prestação de informações e/ou em razão de pedidos de retificação de informações anteriormente prestadas nos prazos previstos em lei.

Independentemente das causas apresentadas nos autos de infração lavrados, a falta de critérios razoáveis e a resistência em analisar os fatos ocorridos em cada caso concreto ilustram bem essa busca por maior arrecadação em cima de empresas que em boa parte de suas operações obtêm lucros limitados por serviços pontuais prestados aos seus parceiros estrangeiros.

Diante desse cenário, instaurou-se nas esferas administrativa e judicial uma verdadeira batalha entre os agentes de carga e as alfândegas de todo o Brasil, com discussões que até hoje ganham relevância ímpar no setor tendo em vista a inexistência de segurança jurídica e o impacto dessas multas na saúde financeira das empresas afetadas.

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