Circular SI/178/17

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NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 34/2017 – 28/06/2017


A partir de hoje (28/06/2017), os exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário poderão utilizar o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda.

A iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais. Inicialmente, vale para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu.

A expectativa da Secex e da Receita Federal é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do Novo Processo de Exportações.

Especificamente quanto ao modal marítimo, todos os modos de acondicionamento da carga estão disponíveis: granel, contêiner e roll-on/roll-off.

O que muda com o Novo Processo de Exportações

Eliminação de documentos – os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só documento, a Declaração Única de Exportação (DU-E);

Eliminação de etapas processuais – fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;

Integração com a nota fiscal eletrônica;

60% de redução no preenchimento de dados;

Automatização da conferência de informações;

Guichê único entre exportadores e governo;

Fluxos processuais paralelos – despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;

Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

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