eSocial: Vai encarar R$ 5 mil em multas?

O eSocial está aí. Você já leu sobre ele nos nossos e-mails anteriores. Se ainda não leu, é fundamental dar uma boa olhada, porque não cumprir as exigências do sistema pode sair muito caro.

Para você ter ideia do tamanho do prejuízo, nós separamos algumas multas e seus valores. São penalidades bem altas, que podem impactar muito o seu bolso.

Confira abaixo:

  • TRANSMISTIR O E-SOCIAL FORA DO PRAZO: R$ 500 por mês (lucro presumido e optante pelo Simples Nacional), R$ 1,5 mil por mês (lucro real) ou R$ 100 por mês (pessoa física) (art. 57 da MP 2.158-35/2001).
  • EMPREGADO NÃO REGISTRADO: R$ 3 mil por empregado ou R$ 6 mil em caso de reincidência. Para ME/EPP, a multa é de R$ 800 (art. 47 da CLT).
  • AUSÊNCIA DE DADOS NO REGISTRO (qualificação civil ou profissional, dados da admissão, duração do trabalho, férias, acidentes e demais dados relacionados à proteção do trabalhador): R$ 600 por empregado (art. 47-A da CLT).
  • FÉRIAS: R$ 170,26 por empregado, dobrada no caso de reincidência (art. 153 da CLT).
  • 13º SALÁRIO: R$ 170,26 por empregado, dobrada no caso de reincidência (art. 3º, inciso I da Lei n.º 7.855/89).
  • ATRASO NO PAGAMENTO SALÁRIO: R$ 170,26 por empregado (art. 4º da Lei n.º 7.855/89).
  • ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: R$ 170,26 por empregado, dobrada no caso de reincidência (art. 477, § 8º da CLT).
  • REMUNERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR): variável entre R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrada no caso de reincidência (art. 12 da Lei nº 605/49).
  • AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO TRABALHADOR: variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50 (art. 92 da Lei n.º 8.212/91 e art. 8º da Portaria MF n.º 15/2018).
  • FGTS (ausência de depósito mensal ou deixar de computar remuneração): variável entre R$ 10,64 a 106,41 por empregado, dobrada no caso de reincidência (art. 23, § 2º, alínea “b”, da Lei n.º 8.036/90)
  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT): variável entre R$ 1.693,72 e R$ 5.645,80, aumentada em caso de reincidência. (art. 22 da Lei n.º 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF n.º 15/2018).
  • PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP): variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei n.º 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF n.º 15/2018).
  • PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional: variável entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33, aplicada em seu valor máximo em caso de reincidência (art. 201 da CLT).
  • PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): variável entre R$ 670,38 e R$ 5.244,95, aplicada em seu valor máximo em caso de reincidência (art. 201 da CLT).
  • COTA DE DEFICIENTE: variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 8º, IV da Portaria MF n.º 15/2018).
  • COTA DE APRENDIZ: variável entre R$ 402,53 e R$ 2.012,66 por menor irregular, dobrada em caso de reincidência (art. 434 da CLT e Portaria MTB 290/1997).

Viu só como eSocial pode custar caro? Acompanhe nossos conteúdos para não ficar no prejuízo.

Dia 13 de novembro, às 17h, a FECOMERCIO realizará um webinário – com a Dra. Sarina Manata, especialista em eSocial -, para acabar de vez com todas as dúvidas. É a sua chance de falar diretamente com quem realmente entende do assunto e, ainda, obter dicas importantes, esteja você onde estiver.

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Fonte: SINDICOMIS/ACTC

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