Multas que podem ser aplicadas no eSocial

Além de uma possível cobrança de tributos, falhas na prestação de informações no eSocial deixarão as empresas expostas à aplicação de multas. Sendo assim, os profissionais responsáveis terão que trabalhar para que os eventos sejam enviados dentro do prazo e de dentro do padrão exigido pelo Fisco.

A seguir temos uma lista das multas que podem ser exigidas em caso de falhas no envio dos eventos do eSocial:

Multas do eSocial: 

Evento

Base Legal

Mínimo

Máximo

Observações

Não entregar ou entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento 51299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente)

Artigo 8º, I, da Lei nº
12.766/12

50% da multa se a
empresa entregar o
eSocial após o
prazo, mas antes
de qualquer
procedimento de
ofício.

R$ 500,00
para empresas no
lucro presumido

R$ 1.500,00
para empresas no
lucro real

A Lei fala sobre o
SPED, mas como o
eSocial faz parte do
SPED, entende-se
que essa multa se
aplica também ao
eSocial.

Após intimado pela
Receita, não entrega
eSocial e nem presta
esclarecimentos

Artigo 8º, II, da Lei nº
12.766/12

$ 1.000,00 por
mês-calendário

Apresentar eSocial com
informação inexatas,
incompletas ou omitidas

Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12

R$ 100,00

0,2% do
fatura mento do
mês anterior ao da
entrega da
declaração

Não respeitar a duração
do trabalho (horas extras,
intervalos, banco de
horas, compensação,
adicional, jornadas

Artigo 75 da CLT +
Portaria MTE nº
290/1997

R$ 40,25

R$ 4.025,33

Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato

Não pagar DSR

Artigo 1º da Lei nº
12.544/2011 + Lei n2
605/1949

R$ 40,25

R$ 4.025,33

Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato

FGTS (deixar de computar
parcela, não efetuar
depósito)

Artigo 23, §22, b, da
Lei n28.036/1990

Anúncios

R$ 10,64

R$ 106,41

Por empregado.

Dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço.

FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador

Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “a”

R$ 2,13

R$ 5,32

Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS: apresentar informações com erro/omissão

Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “a”

R$ 2,13

R$ 5,32

Idem ao superior

Lei 8.036/90
artigo 23, IV

Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “b”

R$ 10,64

R$ 106,41

Idem ao superior

FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação

Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “b”

R$ 10,64

R$ 106,41

Idem ao superior

13º salário (não pagar no
prazo, não pagar com
médias, etc)

Lei 7855/89
art. 3º + Lei nº
4.090/1962

R$ 170,26

Por empregado.
Dobra em caso de
reincidência.

Férias (deixar de pagar
com médias, pagar em
atraso, pagamento de
férias por decisão judicial
etc.)

Artigo 153 da CLT

R$ 170,26 + o valor
das férias não
pagas

Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para pagar e enviar o evento S2299)

Artigo 477, §8ºda
CLT

R$ 170,26 + 1
salário corrigido do
empregado

Seguro Desemprego (fraude, por exemplo)

Artigo 25 da Lei nº
7.998/1990

R$ 425,64

$ 42.564,00

Valor máximo em
caso de artifício,
reincidência,
embaraço,
simulação.

PCD (não contratar
Pessoa com Deficiência)

Artigo 133 da Lei nº
8.213/1991

R$ 253,36

R$ 281.526,96

Não cumprir as metas conforme a lei determina.

PPP (não elaborar, não
atualizar ou não
entregar ao
trabalhador na
rescisão)

Artigo 283, I, h do
Dec. 3.048/93

R$ 636,17

R$ 63.617,35

Infrações
previdenciárias
que não tenham multa
fixada no Dec. 3.048/99

Artigo 283, caput, do
Dec. 3.048/99
+ Portaria MF nº
15/2018 Artigo 8º, IV

R$ 2.331,32

R$ 233.130,50

Não incluir na folha de
pagamento os
segurados (Estagiários,
Prestadores de Serviço
Pessoa Física e outros

Artigo 283, caput, do
Dec. 3.048/99
+ Portaria MF nº
15/2018 Artigo 8º, IV

R$ 2.331,32

R$ 233.130,50

Deixar a empresa de
exibir ao INSS os
comprovante de
recolhimento da
contribuição
previdenciária ou
apresentar informação diversa da realidade

Artigo 283, II, j, Dec.
3.048/99 + Porta ria
MF nº 15/2018
Artigo 8º, V

R$ 23.313,00

Deixar a empresa de
manter LTCAT
atualizado ou emiti
documento em
desacordo com o
respectivo laudo

Artigo 283, II, n, Dec.
3.048/99 + Portaria
MF nº 15/2018
Artigo 8º, IV

R$ 23.313,00

Medicina do
Trabalho (ex: não fazer
PCMSO

Artigo 201, caput primeira parte, da CLT

R$ 402,53

R$ 4.025,53

Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação.

Segurança do Trabalho
(não fazer PPRA, não
usar EPI’s, exames
periódicos ou emendar
licença maternidade
com férias sem exame
de retorno)

Artigo 201, caput segunda parte, da CLT

R$ 670,89

R$ 6708,59

Deixar de emitir CAT
nos prazos legais

(morte =
imediatamente; acidente sem morte
dia útil seguinte

Artigos 286 e 336 +

290 e 292 do Dec. 3048/99

R$ 954,00

R$ 5.645,80

Por acidente não
informado.
Pode dobrar ou
triplicar em caso de
reincidência,
embaraço,
simulação,
tentativa de
suborno.

Admissão (registro do
trabalhador ) o
profissional só pode
começar a trabalhar
após a assinatura da
carteira e do contrato
de trabalho

Artigo 47 da CLT

R$ 800,00 no caso

R$ 3.000,00 demais de ME

Para cada
funcionário sem
registro

Deixar de comunicar as
alterações existentes
no contrato de trabalho
(exemplo: alteração de
cargo, salário, horário,
etc.) e nos dados
cadastrais (exemplo:
alteração de endereço,
grau de instrução, etc)
do trabalhador durante
a vigência do vínculo
empregatício. (S2205 e S2206

Lei n. 13.467/17, altera art. 41 da CLT

R$ 600,00

Por empregado prejudicado

Deixar de informar os
afastamentos
temporários S2230
(férias atestados de
afastamentos
superiores a 2 dias
licença-maternidade,
etc)

Artigo 92 da Lei nº
8.212/91

R$ 1.812,87

R$ 181.284,63

A falta dessa
informação sujeita
o contribuinte às
sanções legais,
sendo
determinado pelo
fiscal do Ministério do Trabalho.

Exame médico (ASO) –
não manter em dia os
exames

Multa pela infração ao artigo 201 da CLT

R$ 402,53

R$ 4.025,33

A quantia é determinada pelo fiscal do trabalho

Atraso de pagamento de salário

Artigo 459 e artigo 4 (Lei 7855/89)

R$ 170,26

Por empregado

Aviso de férias

Artigo 135 da CLT

R$ 170,26

Na reincidência dobra

Contrato Individual de Trabalho

CLT artigo 510

R$ 402,53

Na reincidência dobra

Entrega de Caged c/atraso até 30 dias

Lei 4.923/65, artigo
10, parágrafo único

R$ 4,47

Por empregado

Entrega de Caged c/atraso de 31 a 60 dias

Lei 4.923/65, artigo
10, parágrafo único

R$ 6,70

Por empregado

Falta de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias

Lei 4.923/65, artigo
10, parágrafo único

R$ 13,41

Por empregado

RAIS

Lei 7.998/90
artigo 25

R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso

R$ 42.564,00

Multa por falta de entrega ou entrega após o prazo

Falta de atualização no MRE/FRE

CLT, artigo 47-A

R$ 600,00

Por empregado – Reforma Trabalhista

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