Portaria IRF/SLS nº 2, de 10 de maio de 2019

A Portaria IRF/SLS nº 2, de 10 de maio de 2019, altera a Portaria IRF/SLS nº 5, de 17 de outubro de 2018, que estabelece rotinas operacionais para a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior.

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 274 e 337 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando as Instruções Normativas SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006; RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012; e RFB nº 1.800, de 22 de março de 2018, RESOLVE:

Art. 1°. Revogar o §5º do art. 7º da Portaria IRF/SLS nº 05, de 17 de outubro de 2018.

Art. 2°. O Anexo I da Portaria IRF/SLS nº 05, de 17 de outubro de 2018, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ELMAR FERNANDES NASCIMENTO

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