SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 12, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 30/01/2020 (nº 21, Seção 1, pág. 56)
Dispõe sobre a consulta pública sobre Minuta de Portaria sobre Drawback.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração o disposto no art. 29 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no no art. 3º, VIII, da Resolução Camex nº 90, de 2018, o qual estabelece boas práticas para a elaboração e revisão de medidas regulatórias que afetam o comércio exterior, e no Artigo 2 do Acordo sobre Facilitação de Comércio, internalizado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º – Submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de Portaria que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, disponível em “siscomex.gov.br”.
Art. 2º – As sugestões de órgãos, entidades ou interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, conforme seguinte exemplo:
Identificação do dispositivo | Texto atual da minuta | Redação Proposta | Justificativa Técnica e Legal | Dados do proponente |
xxxxxx | xxxxxx | xxxxx | xxxxx | xxxxx |
Parágrafo único – As sugestões deverão ser enviadas para o endereço “decoe@mdic.gov.br”.
Art. 3º – Findo o prazo a que se refere o art. 1º, a Secretaria de Comércio Exterior avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.
Parágrafo único – As sugestões recebidas serão publicadas em “siscomex.gov.br”.
LUCAS FERRAZ