PORTARIA Nº 219, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera para zero por cento até 30/12/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação que relaciona, na condição de ex-tarifários; altera o Ex 001do código 8471.50.90 constante da Resolução nº 95/2018.

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