PORTARIA Nº 38, de 07/10/19 – DOU-1, de 08/10/19

PORTARIA Nº 38, de 07/10/19 – DOU-1, de 08/10/19

Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019:, resolve:

Art. 1º Os arts. 9, 12, e 14 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ………………………………………………………….

V – Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Vermelha, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

“Art. 12º. ………………………………………………………..

VI – Licença de Produtos da Faixa Verde e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC;

§ 1º As Licenças Não-Restritiva Lista VII e Não Restritiva, da PF, a que se referem o inciso IX, possuem validade por período de 90 (noventa) dias ou até o limite da quantidade previamente autorizada.

§ 2º A Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC é válida:

I – por um período de 12 (doze) meses a partir de seu deferimento; e

II – para um mesmo importador e mesmo produto.” (NR)

“Art. 14º. ………………………………………………………..

I – ………………………………………………………………….

c) Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Verde, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo, da DFPC;

…………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DINIZ LAHUD

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