PORTARIA Nº 440, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, altera para 0%, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, e altera os ex-tarifários que menciona.

Esta Portaria entra em vigor dois dias corridos a partir da data de sua publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!