PORTARIA Nº 52, DE 2 DE JULHO DE 2019

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

8ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ

DOU de 11/07/2019 (nº 132, Seção 1, pág. 37)

Delega competência para apreciação de pedido de reconsideração em caso de indeferimento ou suspensão de habilitação no Siscomex.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o disposto n IN RFB nº 1.603/2015, resolve:

Art. 1º – Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira da DRF/Jundiai e, na sua ausência, ao respectivo Chefe Substituto para apreciar, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de reconsideração em caso de indeferimento ou suspensão de habilitação no Siscomex de requerente com domicílio fiscal na jurisdição aduaneira desta DRF.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO ROBERTO MARTINS

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