Vai trabalhar no feriado antecipado? Veja regras sobre folga e hora extra

Para conter o avanço da pandemia, a cidade de São Paulo e o estado do Rio decretaram feriadões para ajudar a reduzir a circulação de pessoas nas ruas.

A pausa será a partir da próxima sexta-feira, dia 26, e vai até o domingo de Páscoa, no dia 4 de abril. Quem vai trabalhar ou terá folga nesse período deve estar atento as normas da empresa para pagamento ou até compensação pelas horas não trabalhadas.

Na capital paulista, serão antecipados os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra, tanto de 2021 como 2022, além do aniversário da cidade no ano que vem.

No Rio, a proposta do governador que será apreciada, nesta terça-feira, pela Assembléia Legislativa do Rio, é instituir feriados, excepcionalmente em 2021, nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril.

Também será votada a antecipação dos feridos de 21 e 23 abril (Tiradentes e Dia de São Jorge, respectivamente), para os dias 29 de 30 de março.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), as regras para o período são as mesmas de um feriado comum: geralmente, paga-se o dobro pelas horas trabalhadas ou pode-se negociar compensações no banco de horas.

O problema, diz, é que como se trata de uma situação atípica e emergencial, o pagamento deste período pode gerar uma sobrecarga na folha de pagamento, especialmente agora que muitas empresas estão em dificuldades.

Tanto ele como o advogado Mauricio Tanabe, sócio da área trabalhista no escritório Campos Mello Advogados, acreditam que o melhor caminho neste momento é negociar o banco de horas.

Funcionários que tiverem que trabalhar no feriado vão receber dobrado?

Sim. Segundo Paulo Sardinha, da ABRH, muda apenas a data, as regras são as mesmas aplicadas para um feriado comum. Tanabe pondera que pode não haver pagamento dobrado caso o contrato de trabalho ou acordo sindical da categoria a qual o profissional pertence tenha alguma especificidade diferente. Outra forma que pode ser usada pelas empresas, diz ele, é compensar o trabalho do feriadão em um banco de horas. Nesse caso, a compensação pode ser em dobro ou não, pois também depende da negociação, geralmente feita com o sindicato do setor.

No feriado decretado nas cidades por causa da pandemia, as empresas podem dar férias coletivas?

Não. Porque as férias precisam ser avisadas com 30 dias de antecedência.

O feriado é só para quem trabalha presencialmente?

Não. Vale também para quem está em home office e para atividade essencial ou não. “Seguindo a decisão que saiu em São Paulo, e a qual estamos usando de referência, entendemos que a regra vale para todos”, diz Maurício Tanabe.

Como deve funcionar o banco de horas?

Tanabe orienta a empresa a fazer um banco de horas especial para este momento, para compensação em até seis meses (mais do que este prazo, precisa ser acordado com sindicato). Depois, empresa e funcionário alinham sobre as datas para tirar os dias de folga. Caso estivesse programado folga neste feriadão, o funcionário não recebe a mais se não trabalhar e nem é descontado, fica neutro.

Os dias não trabalhados podem ser descontados do banco de horas?

Sardinha esclarece que, apesar de não sendo comum a cobrança dos dias não trabalhados de um feriado, a empresa pode sim descontar os dias não trabalhados do banco de horas. Nesse caso, o funcionário paga em horas metade do que seria sua jornada. Por exemplo, em uma carga horária diária de oito horas, teria desconto de quatro horas do seu banco de horas por dia.

Há muitos casos de acordos verbais entre empregado e empregador. Numa situação destas, qual a sua orientação?

É importante fazer um termo individual simples para compensação destas horas na frente. Se o funcionário sair das empresas, é uma garantia para os dois.

(Agência O Globo)

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