Ao formarem seus bancos de dados com informações de devedores e negativados, os cadastros de proteção ao crédito devem informar a data de vencimento de cada dívida.
Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o nome negativado pelo Serasa.
A posição oferece maior proteção aos consumidores ao facilitar o conhecimento sobre o tempo da dívida, inclusive porque a negativação do nome não pode durar mais de cinco anos.