Ato Declaratório reconhece REDEX da JBS em Cubatão e revoga atos anteriores

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 39, DE 4 DE JULHO DE 2024

Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX do estabelecimento que menciona, reduz a respectiva área e revoga os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 121/2008 e nº 10/2018

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência definida no parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições estabelecidos pela Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e à vista do que consta do processo nº 11128.005869/2008-96, declara:

Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, nos termos e condições da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, c/c Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, situado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº – altura km 262,4 – Vila Parisi – município de Cubatão/SP, com área total de 25.278,55 m², administrado pela empresa JBS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.916.265/0036-90, código SISCOMEX nº 8.93.27.61-6.

Art. 2º. O referido recinto está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 121, de 27/11/2008, publicado no D.O.U. de 08/12/2008, e nº 10, de 07/03/2018, publicado no D.O.U. de 13/03/2018.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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