A Instrução Normativa RFB nº 2.200/2024 traz aprimoramentos necessários ao Programa Brasileiro de OEA. As mudanças visam proporcionar maior segurança jurídica aos participantes, evitando prejuízos decorrentes de atrasos nos processos de certificação.
Ao estender os prazos de adequação aos novos requisitos, a norma demonstra sensibilidade às necessidades das empresas já certificadas, garantindo tempo hábil para ajustes internos.
Outro ponto positivo é o reforço à imparcialidade e independência nos julgamentos de recursos administrativos, alinhando-se aos preceitos da Convenção de Quioto Revisada.
A possibilidade de exclusão voluntária do programa reafirma seu caráter facultativo.
No geral, as alterações promovidas pela IN RFB nº 2.200/2024 e pela Portaria Coana nº 155/2024 parecem adequadas, buscando aperfeiçoar o Programa OEA por meio de ajustes pontuais e em consonância com os princípios norteadores de transparência, confiança e cooperação.
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