Em 29 de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 1.259/2024, prorrogando mais uma vez o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata das novas regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados.
Com a nova portaria, as alterações estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023 passam a vigorar somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente, a data prevista para entrada em vigor era 1º de agosto de 2024.
Esta é a quinta vez que o prazo de vigência da norma é prorrogado desde sua publicação original, em 14 de novembro de 2023.
O texto completo da Portaria MTE nº 1.259/2024 pode ser consultado clicando aqui.