Ato declara desalfandegada instalação portuária localizada no Porto de Paranaguá

Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 25, de 09 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 14/08/2024, seção 1, página 104)  

Declara desalfandegada instalação portuária localizada no Porto de Paranaguá/PR.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 e pelo § 3º do art. 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e de acordo com o que consta do processo nº 10907.720058/2013-46, declara:

Art. 1º Fica desalfandegada, a pedido, a instalação portuária destinada à armazenagem e movimentação de granéis líquidos em geral, na importação e na exportação, denominada Terminal Público de Álcool do Porto de Paranaguá – TEPAGUÁ, administrada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0004-34.

Art. 2º A administradora do recinto desalfandegado e a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá deverão observar as restrições e adotar os procedimentos previstos nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 48, de 18 de dezembro de 2013.

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Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

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