DUMPING, SALVAGUARDAS E SUBSÍDIOS
- CIRCULAR Nº 41, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – Inicia revisão de novo produtor/exportador para apurar margem de dumping individual para novo produtor/exportador nas exportações da Índia para o Brasil de filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM
- CIRCULAR Nº 42, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – Inicia investigação para apurar direito compensatório individual para para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET – de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, originários da Índia, classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
- CIRCULAR Nº 43, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
NOMENCLATURA COMUM DO SUL
SOLUÇÕES DE CONSULTA – Assunto: Classificação de Mercadorias
MERCOSUL (NCM) e TARIFA EXTERNA COMUM (TEC)
- RETIFICAÇÃO – Na Solução de Consulta Cosit nº 98.178, de 27 de junho de 2024, publicada no DOU de 15 de agosto de 2024, Seção 1, página 27, onde se lê: “Código NCM: 7616.99.90”, leia-se: “Código NCM: 7616.99.00”.
- RETIFICAÇÃO – Na Solução de Consulta Cosit nº 98.225, de 25 de julho de 2024, publicada no DOU de 15 de agosto de 2024, Seção 1, página 28, onde se lê: “Código NCM: 7616.99.90”, leia-se: “Código NCM: 7616.99.00”.
- RETIFICAÇÃO – Na Solução de Consulta Cosit nº 98.234, de 29 de julho de 2024, publicada no DOU de 15 de agosto de 2024, Seção 1, página 29, onde se lê: “Código NCM: 7616.99.90”, leia-se: “Código NCM: 7616.99.00”.
PORTOS, AEROPORTOS e PONTOS DE FRONTEIRA
- PORTARIA ALF/BEL Nº 3, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Portaria ALF/BEL nº 2, de 3 de junho de 2024, a qual disciplina as operações de fornecimento de bordo, de retirada e devolução de partes e peças de embarcações, e demais serviços prestados às embarcações atracadas ou fundeados em locais jurisdicionadas pela Alfândega da RFB em Belém.