Anvisa altera regras para importação de medicamentos, cosméticos e outros produtos

Importação nº 043/2024

Comunicamos que a partir de 28/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:a) 40159000 – Outros

29252923 – Clorexidina e seus sais

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 21022000 – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

c) 38089429 – Outros

Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

d) 30019090 – Outros

Destaque 087 – Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas

e) 29343030 – Prometazina

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

f) 29242999 – Outros

Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos a seguir:

a) 29343030 – Prometazina

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Observação: Esta Notícia Siscomex foi retificada pela Notícia Siscomex Importação nº 044/2024.

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