A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta segunda-feira (26/8), a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho rodoviário BR-116/101/RJ/SP, operado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S/A – CCR RioSP. A medida é parte do contrato de concessão firmado sob o Edital nº 003/2021, que visa a manutenção e melhorias da rodovia que liga Rio de Janeiro e São Paulo. A decisão está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
Com base nas normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.818/2018 e considerando as cláusulas do contrato de concessão, a decisão envolve diversas alterações tarifárias significativas. Entre as mudanças aprovadas está a aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,33231, o que equivale a um aumento de 4,50% no valor da tarifa, refletindo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período. Além disso, foram aplicados outros fatores de ajuste, como o Fator D de 0,51204% e o Fator A de 0,00727%, que influenciam diretamente o cálculo da tarifa.
Com as novas definições, as tarifas nas praças de pedágio ao longo do trecho, que inclui cidades como Arujá, Guararema, Jacareí, Itatiaia, Paraty, Mangaratiba e Itaguaí, sofrerão alterações a partir de 1º de setembro de 2024. A tabela abaixo detalha os novos valores que entram em vigor a partir desta data, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Para o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, a medida reforça o compromisso da ANTT com a regulação e o equilíbrio das concessões rodoviárias, buscando sempre a eficiência e a segurança do sistema rodoviário que interliga duas das principais metrópoles do país.
“A decisão da Agência é parte do processo contínuo de revisão e ajuste das tarifas de pedágio, buscando alinhar as necessidades de infraestrutura com as realidades econômicas do país”, finalizou Vitale.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P6 | P7 | P8 | P9 | P10 | P8 [1] FDS | P9 [1] FDS | P10 [1] FDS |
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1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 4,40 | 4,40 | 4,40 | 7,90 | 7,90 | 16,40 | 14,10 | 4,70 | 4,70 | 4,70 | 7,90 | 7,90 | 7,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 8,80 | 8,80 | 8,80 | 15,80 | 15,80 | 32,80 | 28,20 | 9,40 | 9,40 | 9,40 | 15,80 | 15,80 | 15,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 6,60 | 6,60 | 6,60 | 11,85 | 11,85 | 24,60 | 21,15 | 7,05 | 7,05 | 7,05 | 11,85 | 11,85 | 11,85 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 13,20 | 13,20 | 13,20 | 23,70 | 23,70 | 49,20 | 42,30 | 14,10 | 14,10 | 14,10 | 23,70 | 23,70 | 23,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 8,80 | 8,80 | 8,80 | 15,80 | 15,80 | 32,80 | 28,20 | 9,40 | 9,40 | 9,40 | 15,80 | 15,80 | 15,80 |
[1] Conforme subcláusula contratual 19.3.6 “Especificamente nos trechos homogêneos da BR-101/RJ/SP que integram o sistema rodoviário, no período compreendido entre as 18h (dezoito horas) de cada sexta-feira e as 06h (seis horas) de cada segunda-feira e em feriados, as Tarifas de Pedágio calculadas conforme a subcláusula 19.3.5 serão, adicionalmente, multiplicadas por 1,66 (um vírgula sessenta seis)”.