Tetos tarifários dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre são reajustados

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29 de agosto, as Portarias nº 15.282 e 15.283, reajustando as tarifas dos aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS). Os novos valores só poderão ser cobrados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.  

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,19% para o Aeroporto de Fortaleza (FOR) e em 5,42% para o Aeroporto de Porto Alegre (POA). Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,23%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 12.165/SRA, de 16 de agosto de 2023, para o aeroporto de Fortaleza, e, pela Portaria nº 12.168/SRA, de 16 de agosto de 2023, para o aeroporto de Porto Alegre, considerando a inflação acumulada entre junho de 2023 e junho de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período. 

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 50,93 para R$ 53,57 no aeroporto de Fortaleza e de R$ 53,14 para R$ 56,02 no de Porto Alegre.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 90,19 para R$ 94,87 no Aeroporto de Fortaleza e de R$ 94,10 para R$ 99,20 no Aeroporto de Porto Alegre. Veja a seguir a tabela com os valores vigentes e os reajustados: 

Teto da Tarifa de Embarque (R$) 

Doméstico 

Internacional 

FOR 

Vigente 

50,93 

90,19 

Reajustada 

53,57 

94,87 

POA 

Vigente 

53,14 

94,10 

Reajustada 

56,02 

99,20 

As tarifas aeroportuárias são valores pagos ao operador aeroportuário pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro para remunerar os procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia realizados no aeroporto. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar os custos dos serviços, facilidades, equipamentos e instalações utilizados no despacho, embarque e desembarque pelo terminal de passageiros.  

Mais informações estão disponíveis no portal da Anac.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!