A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou, por unanimidade, que contribuintes podem perder incentivos fiscais, incluindo benefícios de redução de tributos, caso seja comprovada a prática de crimes contra a ordem tributária.
A decisão, favorável ao Fisco, reverte entendimento anterior da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, que em 2022 havia considerado improcedentes os fundamentos usados para cancelar créditos presumidos de IPI, utilizados por uma empresa investigada.
Divergência sobre créditos presumidos de IPI
O julgamento de 2022 havia determinado que a penalidade prevista no artigo 59 da Lei 9.069/95 não poderia ser aplicada, já que, na visão da 1ª Turma, os créditos presumidos de IPI não se enquadrariam como incentivo ou benefício de redução ou isenção fiscal. Entretanto, a legislação mencionada estabelece que a prática de atos ilícitos contra a ordem tributária resulta na perda dos incentivos fiscais, criando uma tensão entre as interpretações legais.
Fiscalização detecta irregularidades
Segundo o processo analisado, a fiscalização detectou diversas irregularidades contábeis e bancárias, que resultaram na redução indevida de tributos e no aumento fraudulento do cálculo de créditos presumidos de IPI. Tais ações culminaram na reabertura do caso, com a empresa defendendo que suas práticas não configuraram crimes tributários, uma alegação que foi rebatida pela decisão mais recente do Carf.
Citação de entendimento do STF
Ao analisar o caso, a relatora da Câmara Superior fez referência à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 504, que determinou que créditos presumidos de IPI concedidos a empresas exportadoras não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS/Cofins. No julgamento, o STF definiu que tais créditos não constituem isenção ou imunidade tributária, sendo tratados como subvenções concedidas pelo governo.
Efeitos sobre a legislação tributária
Mesmo com a decisão do STF, a relatora afirmou que o fato de os créditos presumidos não serem considerados isenções fiscais não impede a aplicação do artigo 59 da Lei 9.069/95. “O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal que reduz a carga tributária, e, como tal, deve ser revogado em caso de crimes tributários”, argumentou a relatora, sustentando que o benefício deve ser retirado em função da redação clara da legislação tributária vigente.
Essa decisão do Carf reafirma o compromisso do órgão com a transparência e a legalidade nas práticas fiscais, destacando a importância de manter o respeito às normas tributárias e à integridade contábil por parte dos contribuintes.
(Contábeis)