STF valida lei que dispensa percentual mínimo de exportação nas ZPEs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei que dispensou o percentual mínimo de 80% de exportações para as empresas situadas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Trata-se da Lei 14.184/2021, que definiu um novo marco regulatório para as ZPEs, que funcionam como áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem exportados.

O efeito prático é que, com a dispensa de comprovar que um percentual mínimo da receita bruta provém das exportações, as empresas situadas nessas zonas podem ampliar sua venda no mercado interno.

ADI 7174 foi apresentada pelo partido Republicanos, que afirma que a legislação que introduziu a alteração contém desvio de finalidade, já que foi incluída em uma MP que tratava da comercialização de oxigênio medicinal no âmbito da pandemia da Covid-19.

O relator, ministro Nunes Marques, afastou as alegações de desvirtuamento das ZPEs com relação ao estímulo à cultura exportadora. Em seu voto, concordou com justificativa apresentada no Congresso de que a mudança legislativa resultou “na modernização do instituto, bem como no alinhamento com o modelo internacional”.

“A criação do regime especial não decorre de interesse setorial, mas, sim, da autorização constitucional atinente à promoção do equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país”, afirmou o ministro.

(JOTA)

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