Destaques do Diário Oficial da União (12/12/24)

PORTARIA MAPA Nº 741, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos zoossanitários dos Estados Partes para o ingresso e circulação de caninos e felinos domésticos e os modelos de Certificado Veterinário Internacional e de Certificado de Exigências Adicionais, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 20/24.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 676, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Índia e Taipé Chinês, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 677, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Revoga a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão nº 554, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, (“filmes PET”), comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 678, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 680, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 681, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera o anexo único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, a qual reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 682, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Revoga Extarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 683, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

▪ Conselho Nacional de Política Fazendária – DESPACHO Nº 53, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Publica Ajustes SINIEF aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024.

NR: Impacta sobre a emissão de documento fiscal nas operações de remessa consignada via e-commerce, e respectiva exportação definitiva.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 26, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – Estabelece as exigências e os procedimentos de controle ambiental da importação, exportação, comércio, transferência, reciclagem, recuperação, uso e transporte de mercúrio metálico, bem como a destinação de resíduos de mercúrio em território nacional.

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – PORTARIA Nº 741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Tornar sem efeito a Portaria Inmetro nº 664, de 7 de novembro de 2024, a qual altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação estabelecido por meio da Portaria nº 161, de 13 de abril de 2021 para a liberação de responsabilidade do Inmetro, conforme caput do artigo 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

▪ Conselho Nacional de Política Fazendária – Secretaria Executiva – DESPACHO Nº 52, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Publica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024.

NR: Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país, inclusive admitidos através de Regimes Aduaneiros Especiais.

▪ Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos – EDITAL – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS – Dispõe sobre a abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de técnicos de nível superior como peritos autônomos, para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens quando necessários no curso de procedimento fiscal e solicitados pela fiscalização aduaneira, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

▪ Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – Outorga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 11 de dezembro de 2024 até 10 de dezembro de 2026.

▪ Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NAT Nº 1, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – Prorroga o credenciamento de peritos no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal – IRF/NAT.

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