▪ Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil – RESOLUÇÃO Nº 765, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre as tarifas de armazenagem e capatazia aplicáveis sobre as cargas importadas e a serem exportadas.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 28 de abril de 2025.
▪ CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – RETIFICAÇÃO
Onde se lê: “Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 13 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de vigência do direito antidumping aplica às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no it 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, encerrar-se-á no dia 19 de fevereiro de 2025.”;
Leia-se: “Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 13 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de vigência do direito antidumping aplica às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no it 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, Índia e do Vietnã, encerrarse-á no dia 19 de fevereiro de 2025.”.
▪ PORTARIA Nº 56, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Niterói, nos termos que especifica.
▪ PORTARIA Nº 59, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 – Subdelega competências da Secretária Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos e dá outras providências.
▪ PORTARIA MAPA Nº 762, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece os procedimentos, as regras, as diretrizes e os requisitos para seleção de adidos agrícolas junto a Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior.