Nova resolução simplifica regras sobre tarifas de armazenagem e capatazia para cargas internacionais

Normativo substitui portaria nº 219/2001 e adequa regras de tarifário à realidade atual de administração aeroportuária no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou em 27 de janeiro de 2025 a Resolução nº 765/2025, que dispõe sobre as tarifas de armazenagem e capatazia aplicáveis sobre as cargas de importação e exportação. O normativo, que substitui a Portaria nº 219/2001, emitida pelo Comando da Aeronáutica (Comaer), tem o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório relativo à questão. 

O texto entrará em vigor em 28 de abril, se aplicando exclusivamente a cargas operadas em recintos logísticos de aeroportos, sendo que os aeroportos contemplados na norma são aqueles concedidos pelo Governo Federal e aqueles cuja exploração foi atribuída à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). 

Entre algumas das alterações, foram retiradas as disposições que estabeleciam a centralização da atividade de processamento das cargas pela administração aeroportuária, buscando refletir a abordagem regulatória dos contratos de concessão mais recentes, que permitem que essas atividades sejam realizadas por terceiros em áreas arrendadas no sítio aeroportuário.  

A norma ainda buscou dar mais clareza em relação à correspondência entre a efetiva prestação dos serviços e a incidência das tarifas de armazenagem e capatazia. 

Dessa forma, a resolução busca a melhor adequação ao cenário atual da regulação econômica de aeroportos no Brasil, aprimorando a abordagem regulatória da Anac no âmbito dos contratos de concessão relacionada às atividades de armazenagem e capatazia de carga internacional. 

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