- CIRCULAR Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, comumente classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.
- SISCOMEX – Importação nº 024/2025 – Alteração de tratamento administrativo – Inmetro
NR: Impacta sobre os códigos 4202.91.00 ; 4202.92.00 e 4202.99.00 da NCM