Lei sobre descanso dos motoristas gera debates no transporte rodoviário de cargas

Estrutura das rodovias para o conforto dos trabalhadores com os pontos de parada e descanso (PPD) está em discussão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou a terceira etapa da operação Descanso Legal, que fiscalizou o tempo de repouso dos motoristas do transporte rodoviário de cargas. A ação tem como foco a fiscalização do tempo de repouso dos motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e foi realizada em pontos estratégicos das rodovias federais. Por meio da análise do cronotacógrafo, os agentes verificaram o tempo de direção e o cumprimento da jornada de descanso prevista em lei, que determina 11 horas ininterruptas a cada 24 horas.

Iniciada em janeiro deste ano, a operação tem sido realizada mensalmente e gerado debates no setor de transporte. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, embora a fiscalização contribua para a segurança nas estradas, é necessário discutir os critérios estabelecidos pela legislação.

Segundo o executivo, primeiramente, é necessário que os motoristas tenham estrutura nas rodovias para que eles consigam fazer o descanso adequado, com Pontos de Parada e Descanso (PPD) adequados ao longo do trajeto. “É difícil enxergar outras pessoas em atividades diferentes que possuam 11 horas de descanso ininterrupto. Além disso, não podemos obrigá-los a ficar parados em situações como calor extremo ou em locais de descanso precário, pois isso também pode prejudicar a sua saúde física e mental”, destacou.

Impactos econômicos no setor de transporte

Segundo o sindicato, a recente medida tem gerado impactos econômicos significativos ao setor de transporte, que encontra dificuldade em repassar os custos adicionais ao valor do frete. Os obstáculos afetam todo o território nacional, por isso, sindicatos e federações do setor trabalham para encontrar alternativas legais que viabilizem o cumprimento das normas, sem comprometer um segmento considerado essencial para a economia do país.

Em contrapartida, entidades do setor têm se manifestado favoráveis às 11 horas de descanso fracionadas, sendo 8h consecutivas de repouso e 3h a critério da necessidade de cada profissional. Todavia, em 2023, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prática inconstitucional.

Diante desse imbróglio, instituições como o SETCEPAR, a NTC&Logística e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) estão se movimentando para elaborar uma sugestão de projeto público para reverter este cenário. “As transportadoras já estão operando de acordo com a lei, porém, se o trajeto do motorista tiver previsão de término em 1h, ele deve ter o direito de escolha se quer concluir para ir para casa descansar em condições melhores, sem ser forçado coercitivamente”, disse.

Fonte: Mundo Logística

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