Importador deve ser indenizado por terminal portuário e Antaq

Um importador obteve na Justiça Federal o direito de ser indenizado por atraso na retirada de mercadorias de contêiner – a chamada desova – e na entrega do equipamento ao responsável pela operação do navio, o armador. O valor deverá ser pago pelo Terminal de Contêineres (Tecon) de Salvador e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O atraso na retirada das mercadorias do contêiner se deu em razão da paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, finalizada recentemente. O terminal portuário alegou que, com o atraso nos desembaraços aduaneiros por causa do movimento, não teria espaço para armazená-las até a conferência, pela fiscalização, da importação, que caiu no canal cinza – procedimento que envolve um exame mais detalhado da operação, geralmente por suspeita de fraude.

Sem a devolução do contêiner, o armador passou a cobrar o que o mercado chama de “demurrage”, uma indenização pelo período adicional de uso do equipamento. No caso, foram cobrados R$ 1,2 mil por dia. A dívida, após o terminal cumprir liminar dada em mandado de segurança para a desova da mercadoria, ficou em cerca de R$ 40 mil.

Em sentença, proferida após recurso (embargos de declaração) apresentado pelo importador, o juiz Carlos D’Avila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Bahia, reconheceu a responsabilidade do terminal portuário e da Antaq pelo prejuízo gerado. A questão não tinha sido analisada inicialmente pelo magistrado.

“À luz do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e das entidades prestadoras de serviço público por danos causados por seus agentes, mostra-se juridicamente viável o reconhecimento da responsabilidade civil da Antaq e do Tecon pelos prejuízos causados à impetrante, pro rata, em razão da negativa de prestação do serviço essencial”, diz o magistrado na decisão.

Contudo, acrescenta, tratando-se de mandado de segurança, “não se mostra possível a execução imediata dos valores, decorrentes do uso do contêiner além do prazo acordado para sua devolução, devendo eventual cobrança ocorrer por meio de ação própria, pelo rito ordinário, com observância do contraditório e da ampla defesa para apuração do montante efetivamente devido”.

Na sentença, o juiz destaca ainda que o contêiner é considerado um equipamento utilizado para o transporte de mercadorias, “não se confundindo com a carga nele acondicionada, motivo pelo qual não podem ser retidos pela fiscalização alfandegária na hipótese de eventuais irregularidades decorrentes de operações de importação”.

Ele acrescenta que a Portaria nº 143/2022, editada pela Receita Federal, prevê em seu artigo 9º, inciso IV, que a administradora do local ou recinto deverá disponibilizar instalações segregadas e áreas para contêineres, quando aplicável, exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas.

A advogada Carolina Silveira, que atua na defesa do importador, lembra que muitas empresas foram impactadas pela greve da Receita, mas que não haveria nenhum impedimento legal para a desova do contêiner e devolução ao proprietário no curso da fiscalização aduaneira. “Após notificação extrajudicial, tivemos que impetrar um mandado de segurança para garantir a desova”, diz ela, acrescentando que a Antaq também consta como ré “por omissão em seu dever de fiscalizar a execução do contrato de arredamento do terminal portuário”.

A decisão é interessante, segundo o advogado Bruno Felipe Ferreira, do Finocchio & Ustra Advogados, em razão dos interlocutores. Normalmente, afirma, as empresas entram com ações contra a União – e não contra o terminal portuário ou a Antaq – em razão da demora para o desembaraço aduaneiro.

“Foi coerente [a decisão]. A demurrage, em muitos casos, gera um custo muito elevado para o importador e pode impactar o valor do produto para o consumidor final”, diz ele, destacando que o fato de a Antaq ser condenada pode levá-la a discutir o que pode ser feito quando o importador não der causa à demora na entrega de contêiner. “Se houver condenação de forma reincidente, ela [a Antaq] pode querer agir e criar normas para diminuir sua responsabilidade ou aumentar a responsabilidade do agente portuário.”

Em nota, o Tecon Salvador informa que continuará adotando todas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação, para assegurar a defesa dos seus interesses. “O terminal reforça que a discussão judicial não altera a solidez da relação com seus clientes, pautada pelo compromisso com a segurança, a transparência, a qualidade dos serviços e o cumprimento de todas as obrigações assumidas”, afirma.

O Valor não conseguiu contato com representante da Antaq para comentar a questão.

(Valor Econômico)

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!