Alerta máximo: reforma tributária põe em risco despachantes aduaneiros e armazéns alfandegados

A Lei Complementar nº 214/2023 – que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – contém um dispositivo que, se não for corrigido antes de 2027, pode desencadear uma crise devastadora no setor aduaneiro e logístico.

Trata-se da responsabilidade solidária tributária objetiva, imposta a despachantes aduaneiros, armazéns alfandegados, operadores logísticos e demais intervenientes da cadeia do comércio exterior. Mesmo sem culpa, dolo, omissão ou qualquer ingerência no fato gerador, esses profissionais e empresas poderão ser responsabilizados integralmente pelos tributos de terceiros.

O que mudou – e por que é tão grave

A nova legislação elimina a exigência de conduta irregular para configurar a responsabilização solidária. Isso significa que, bastando estar vinculado à operação, o despachante ou operador logístico poderá ser autuado e cobrado como se fosse o próprio contribuinte principal.

Situações corriqueiras do dia a dia passaram a ser potenciais fontes de autuação, tais como:

  • entrega da mercadoria a pessoa distinta do importador declarado;
  • exportação realizada sem documentação correspondente;
  • recebimento de mercadoria para exportação que não foi exportada;
  • entrega de carga sem a autorização formal da Receita Federal.

Ou seja, mesmo que o profissional atue corretamente, poderá ser responsabilizado se o cliente cometer uma infração.

O caso Unilever no CARF e o que poderia ter acontecido

Em 2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reverteu uma autuação milionária da Receita Federal contra a Unilever, em processo de interposição fraudulenta. Agora, imagine se a LC 214/2023 já estivesse em vigor: o despachante aduaneiro poderia ter sido responsabilizado por todo o IBS e CBS da operação, mesmo sem envolvimento na fraude.

Isso não é exagero; é o que o novo texto legal permite.

Assim como esse, existem centenas de casos semelhantes aguardando interpretação. O risco é real, sistêmico e impagável.

O contraponto jurídico: responsabilização sem prerrogativa

O despachante aduaneiro exerce função pública delegada, mas atua como profissional liberal da iniciativa privada. Não possui instrumentos de fiscalização, poder de polícia nem acesso a bases oficiais ou prerrogativas estatais.

A LC nº 214/2023, ao transferir a ele deveres de auditor fiscal, fere frontalmente o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da Constituição); a capacidade contributiva (art. 145, § 1º); a necessidade de conduta culposa ou dolosa para responsabilização solidária (CTN, art. 124 c/c art. 128); e o devido processo legal e a proporcionalidade.

O efeito colateral está anunciado

Se mantida a regra como está, os efeitos serão devastadores, incluindo a retração de profissionais e empresas no setor; o encerramento de operações logísticas com risco elevado; a elevação brutal do custo de compliance e contratação de seguros; a explosão do contencioso tributário e o travamento do comércio exterior por insegurança jurídica generalizada.

A promessa de simplificação pode virar caos regulatório.

O prazo é 2027, mas a luta começa agora

A entrada em vigor da nova sistemática está prevista para 2027. Mas não se trata de esperar para ver. Afinal, os atos infralegais e as regulamentações complementares estão sendo desenhados agora, e a jurisprudência começa a se formar a partir de já.

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC estão mobilizados e propõem uma agenda clara:

  • Atuação legislativa urgente, por meio de emendas que excluam ou condicionem a responsabilidade solidária à comprovação de culpa ou dolo.
  • Mobilização institucional em bloco, com apoio de sindicatos, associações, conselhos profissionais e entidades representativas.
  • Capacitação e orientação contratual preventiva, preparando os operadores para blindar seus processos e documentos jurídicos.

O alerta está feito e a reação não pode esperar

Mais do que um detalhe técnico, a responsabilização solidária automática é uma ameaça concreta à sobrevivência de despachantes, armazéns, agentes logísticos e transportadores.

Quem não enxergar isso correrá para se defender quando for tarde demais. O que está em risco não é apenas o equilíbrio fiscal da operação aduaneira: é o próprio futuro da prestação de serviços no comércio exterior brasileiro.

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC estão em campo. Você também precisa estar.

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