Destaques do Diário Oficial da União [5/9/25]

  • PORTARIA ALF/GRU Nº 90, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 – Define procedimentos para a correção de identificação de cargas e revoga a Portaria ALF/GRU nº 100, de 09 de junho de 2017.
  • ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 62, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 -Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2025 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
  • PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.967, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, para prever a aplicação da pena de perdimento com base em todas as hipóteses legais para as quais está prevista sua aplicação a mercadorias, veículos e moeda, bem como a possibilidade de formação de lote de recursos repetitivos relativo ao contencioso administrativo de perdimento.
  • RETIFICAÇÃOATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 71, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Fica ALFANDEGADA, a título permanente e em caráter precário, até 21 de janeiro de 2047, a Instalação Portuária de Uso Público situada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, administrada pela empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 786, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Resolução Gecex nº 633, de 8 de agosto de 2024, que aprovou a Política de Subscrição de Riscos – PSR do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação – FG, o artigo 2º, alínea “a”; o Anexo da Resolução Gecex nº 633, de 8 de agosto de 2024, item 4.6 e inclui a possibilidade de nova proposta de Políticas de Subscrição de Riscos para o Fundo de Garantia à Exportação – FGE e para o Fundo Garantidor do Comércio Exterior – FGCE submetidas aos colegiados da CAMEX em até 60 (sessenta) dias.
  • Exportação nº 016/2025 – Inclusão de novo TA do Mapa
  • Importação nº 087/2025 – Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico – NCM 7216.32.00 e 7216.33.00

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