De acordo com comunicado da Coana/RFB e do Decex/Secex, novas alterações serão realizadas para os atributos do Novo Processo de Importação (NPI). Estas ocorrerão no dia 15/09/2025, data de implementação. A informação foi divulgada por meio da Notícia Siscomex-Importação nº 0088/2025.
A realização de ajustes nos Atributos do Catálogo de Produtos do NPI, têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex.
Adicionalmente, a Coana e o Decex comunicam que as alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Em complemento às alterações no Novo Processo de Importação, a Anvisa comunicou aos operadores, por meio da Notícia Siscomex-Importação nº 0089/2025, sobre a realização de ajustes em atributos de interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a serem solicitados no módulo Catálogo de Produtos, os quais terão efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex a partir de 15/09/2025.
De acordo com a Anvisa, as alterações publicadas por meio da Notícia Siscomex Importação nº 0070/2025 tiveram um efeito colateral imprevisto que acarretou a exclusão de 4 atributos vinculados às categorias regulatórias da Anvisa, os quais serão reinseridos. Adicionalmente, serão alteradas regras de condição de atributos. Assim, por conta desta medida, com o objetivo de evitar a desativação de catálogos já elaborados, a Anvisa esclareceu que os atributos reinseridos e os que terão alteração nas regras de condição aplicadas serão, neste momento, incluídos como de preenchimento não obrigatório.
Lembramos que, para efeitos práticos, as mudanças com relação aos atributos com seus detalhes e respectivos vínculos à NCM, somente produzirão efeitos quando constarem efetivamente do Catálogo de Produtos ou, quando for o caso, da Duimp, no Portal Único.
Vale lembrar que o Catálogo de Produtos é de uso obrigatório na importação via Duimp, uma vez que a Declaração Única de Importação obtém as informações (atributos) dos produtos diretamente do Catálogo de Produtos. De acordo com a Portaria Coana nº 165/2024, o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa física ou pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.
(Aduaneiras)