A Autoridade Portuária de Santos (APS) entrou com recurso contra a decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que determinou a aplicação de um desconto linear de 34,6% nas tarifas da chamada Tabela III do Porto de Santos.
Conforme A Tribuna publicou no último dia 11, a medida havia sido imposta pela agência reguladora após representação feita pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que questionou o não cumprimento de obras prometidas pela estatal.
O recurso, protocolado na quinta-feira, foi na forma de embargos de declaração. Esse instrumento jurídico é usado quando a parte entende que uma decisão contém omissões, contradições ou pontos obscuros que precisam ser esclarecidos. No pedido, a APS alega que a decisão da Antaq apresenta falhas em pontos centrais e pede que a diretoria da agência reveja os termos da determinação.
A Tabela III corresponde às tarifas cobradas pela utilização da infraestrutura terrestre do Porto, como pátios e vias de acesso. A cobrança dessa tabela é destinada a custear investimentos em obras e melhorias nessas áreas. Justamente por não ter realizado parte das obras previstas, a Autoridade Portuária foi obrigada pela Antaq a conceder o desconto nas cobranças até a conclusão da revisão tarifária extraordinária em andamento.
Argumentos
Entre os argumentos apresentados no recurso, a APS questiona a abrangência do desconto, afirmando que a medida não deixou claro se a redução beneficia apenas os associados do Sopesp ou todos os usuários do Porto. A estatal também contesta a vigência imediata da medida, alegando que a própria regulação da Antaq estabelece prazo mínimo de dez dias antes da entrada em vigor de qualquer alteração tarifária.
Outro ponto levantado pela gestora do Porto é a “ausência de fundamentação quanto à competência da Antaq para impor unilateralmente descontos tarifários”. Para a APS, a decisão impôs um percentual sem base na metodologia tarifária.
A empresa também sustenta que os investimentos não realizados corresponderiam a cerca de 8% do valor das tarifas, e não aos 34,6% fixados. Alega, ainda, que já havia adotado medidas de alívio, como a não aplicação de reajustes baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde 2021, além de descontos comerciais e fatores de incentivo.
“O somatório desses elementos demonstra que, mesmo antes da imposição do desconto de 34,6%, a APS já promovia abatimentos equivalentes a aproximadamente 36% (20,5% relativos ao não repasse da inflação, mais 8% de descontos vigentes e cerca de 8% pelo IESP — Índice de Eficiência e Sustentabilidade Portuária)”, ressalta a companhia, sustentando que a determinação da agência reguladora impõe duplicidade de abatimentos.
No recurso, a empresa solicita efeito suspensivo da decisão até julgamento definitivo da diretoria colegiada da Antaq. A APS estima que, entre setembro e dezembro de 2025, a medida reduziria sua receita em R$ 29,1 milhões, comprometendo investimentos e o custeio de despesas correntes. Caso o pedido não seja aceito, a estatal requer que os associados do Sopesp sejam obrigados a depositar em juízo os valores correspondentes ao desconto, como caução.
Em nota, a Antaq explica que o Acórdão 559-2025 aplicou um desconto linear de 34,6% na tarifa “até que seja finalizada a revisão tarifária extraordinária, que está em andamento na Agência”. E que, ao término da revisão, “serão propostos, com a anuência da APS, novos valores para o tarifário do Porto de Santos” a serem aprovados pela diretoria da agência.
Redução da Receita
A cobrança da Tabela III destina-se a custear investimentos em obras e melhorias. Como parte das obras previstas não foi realizada, a Autoridade Portuária de Santos (APS) foi obrigada pela Antaq a conceder o desconto. A APS estima que, entre setembro e dezembro de 2025, o desconto reduzirá sua receita em R$ 29,1 milhões, fazendo a Tabela III cair de R$ 76,4 milhões para R$ 47,3 milhões, comprometendo investimentos, custeio de despesas e a sustentabilidade financeira da companhia.
(A Tribuna)
