Comunicado: importante decisão do STF sobre SSE/THC2

Decisão do STF sobre SSE/THC2: o que realmente muda para o setor

Diante da recente decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 40.087, que suspende os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário à cobrança da SSE/THC2 por operadores portuários, o SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC vêm a público esclarecer o real impacto deste entendimento para os usuários e para os agentes intermediários do setor logístico.

Afinal, o que foi decidido pelo STF?

A decisão do STF permite o restabelecimento provisório da cobrança da SSE/THC2 até o julgamento definitivo da ação. O fundamento central é a autonomia dos operadores portuários em firmar contratos e acordos comercialmente válidos, sem a interferência direta do TCU.

Impacto prático para os usuários

Na prática, isso pode significar a volta da cobrança da SSE/THC2 diretamente aos importadores e exportadores, que já haviam conquistado decisões administrativas e judiciais contrárias à prática. Portanto, trata-se de um ponto de atenção, pois poderá representar acréscimo de custos logísticos em determinadas operações.

E quanto aos agentes intermediários?

Para os representados do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC (NVOCCs, agentes de carga e comissárias de despacho), o impacto direto da decisão é praticamente nulo. A cobrança da SSE/THC2 não é direcionada a esses operadores e o próprio STF reforça que a regulação da matéria segue sob responsabilidade da ANTAQ — o que fortalece, inclusive, as recentes vitórias obtidas por nossas entidades junto à Agência, como os Acórdãos nº 521/2025 e nº 682/2023.

Nosso compromisso permanece

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC seguem atuando firmemente para garantir previsibilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos das empresas que representam. Reafirmamos que seguimos em diálogo institucional com a ANTAQ, com o TCU e com o Poder Judiciário sempre que necessário para evitar retrocessos regulatórios e abusos comerciais.

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação

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