Edital de convite | Assembleia Geral Extraordinária | Em continuação (presencial e virtual)

EDITAL DE CONVITE 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EM CONTINUAÇÃO (PRESENCIAL E VIRTUAL)

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO PERÍODO 2025-2026

Em conformidade com o disposto no Estatuto Social deste SINDICOMIS NACIONAL, o Presidente da Diretoria Executiva CONVIDA as PESSOAS JURÍDICAS ATUANTES EM COMÉRCIO EXTERIOR (INTERNACIONAL) com sede ou filial em qualquer cidade do Estado de São Paulo, associadas a este Sindicato e/ou filiadas (não associadas, mas pertencentes às categorias econômicas de comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL) que são as seguintes categorias:

  1. Comissárias de Despachos
  2. OTMs – Operadores de Transporte Multimodal
  3. NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
  4. Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
  5. Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
  6. Agentes Transitários
  7. Operadores Intermodais
  8. Agentes de Fretes em Comércio Internacional

Para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM CONTINUAÇÃO, a ser realizada como segue:

DATA: 29 DE OUTUBRO DE 2025 (QUARTA-FEIRA)

Horário: 15h00

Local: auditório da sede do SINDICOMIS NACIONAL (Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo, SP)

LINK PARA INSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL E VIRTUAL: 

https://forms.gle/iD8esBkMQyGwz6dEA

(A confirmação da participação, seja presencial ou virtual, deverá ser feita até o dia 28/10/2025, às 17h30, por meio do preenchimento do formulário disponível acima. O link para a participação online será enviado aos participantes confirmados 24h antes do início da Assembleia.)

PAUTA

  1. Deliberação sobre a negociação salarial e sobre cada um dos elementos integrantes das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs 2025/2026) a partir de análise das contrapropostas recebidas da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC (CNPJ nº 43.014.778/0001-62), dos sindicatos a ela filiados, do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo – EAA (CNPJ/MF nº 976.404/0001-47) e dos demais SINDICATOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, incluindo, dentre outros temas que serão analisados e deliberados:
    • Beneficiários, vigência e data-base, Pisos salariais e correção salarial;
    • Vale-refeição, vale-alimentação, reembolso creche, vale quinzenal, valor de multa;
    • Programa de Promoção da Saúde Mental e do Bem Estar dos trabalhadores das empresas pertencentes às categorias econômicas do comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL;
    • Auxílio a trabalhador com filho especial; anotações em carteira de trabalho; homologação de rescisões;
    • direitos de trabalhadores em união homoafetiva; ausências legais; início de férias; igualdade salarial; maternidade da mãe adotante; Atestados médicos e odontológicos;
    • Participação em lucros e resultados, trabalho remoto, teletrabalho, home-office;
    • Publicidade e divulgação da Convenção Coletiva;
    • Contribuições patronais (incluindo sindical, confederativa e assistencial), com expressa oportunidade de oposição no caso de contribuição opcional;
    • Mediação de conflitos pela CIMEC – Câmara Internac. de Mediação e Arbitragem.

PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO

  • Representantes de empresas associadas:
    • A presença dos representantes das empresas associadas na assembleia deverá obedecer rigorosamente às disposições estatutárias (art. 21 do Estatuto Social), especialmente:
    • O voto é limitado a um representante por empresa associada;
    • O voto por procuração é permitido, desde que limitado a um representante por empresa associada, e a procuração deverá ser assinada com certificado digital (e-CPF) ou por outro meio juridicamente válido.
  • Representantes de empresas filiadas (não associadas):
    • Terão direito à participação e manifestação (incluindo o direito de oposição individual ao pagamento da contribuição cujo pagamento seja opcional), mas não poderão votar.
    • A oposição só será aceita se for individual, por escrito, constando nome completo da empresa, CNPJ e, caso apresentada posteriormente à assembleia, precisará estar também dentro do prazo fixado na CCT (além da observância de todos os demais requisitos acima).
    • Cada empresa poderá indicar um único representante, que deverá declinar o nome da empresa representada no início da assembleia ou de sua manifestação.

Este edital está sendo:

  1. Publicado no sítio eletrônico do SINDICOMIS NACIONAL
  2. Afixado na sede do SINDICOMIS NACIONAL;
  3. Encaminhado por correspondência eletrônica para as pessoas jurídicas associadas e filiadas com sede ou filial no Estado de São Paulo;
  4. Registrado em Ata Notarial para comprovação de sua existência, publicação e divulgação, sempre que viável técnica e economicamente.

São Paulo, 23 de outubro de 2025

Luiz Antonio Silva Ramos, Presidente do SINDICOMIS NACIONAL

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