Destaques do Diário Oficial da União [28/10/25]

  • RETIFICAÇÃOPORTARIA MAPA Nº 848, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 – Estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025.
  • PORTARIA SECEX Nº 447, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 – Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 807, de 23 de outubro de 2025. NR: Impacta sobre o código 8529.10.20 da NCM.
  • CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (*) – Dispõe sobre a investigação de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China. Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 24-10-2025, Seção 1, pág. 142, com incorreção no original.
  • CIRCULAR Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 – Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m² a 150g/m², com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final, classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50, 5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
  • DESPACHO DECISÓRIO Nº 89/2025/MDIC – Dispõe sobre a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificados nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
  • DELIBERAÇÃO-DG Nº 82-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 – Homologa o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/05/2023 a 31/10/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,81% (cinco e oitenta e um por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Fortaleza/CE.

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