O Brasil apresentou à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) um pedido de redução temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), conforme previsto na Resolução GMC nº 49/2019.
A proposta aprovada pela CCM prevê redução temporária para 0% da alíquota do Imposto de Importação (II), em relação à TEC, para o produto “Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos”, classificado na NCM 4016.99.90. A medida estabelece uma cota de 6.250 quilogramas, válida por 365 dias.
A Diretriz CCM nº 171/2025, que trata dessa redução tarifária, precisa agora ser incorporada ao ordenamento jurídico interno do Brasil, o que deve ocorrer até 21 de dezembro de 2025.
A internalização será feita por meio de publicação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex), responsável por incluir o produto no Anexo IV da TEC, que contempla reduções tarifárias por razões de abastecimento.
Além disso, a Diretriz CCM nº 179/2025 estabelece redução da alíquota do II para 0% no caso do produto “Alto-falantes, de potência não superior a 3W”. Atualmente, esses itens estão sujeitos a direitos antidumping, conforme a Resolução Gecex nº 16/2019.
Outras diretrizes também deverão ser internalizadas, entre elas a nº 176/2025, que reduz a alíquota do II a 0%, mediante cota, para o produto “Preparação de DHA à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho e outros”.
As Diretrizes nºs 177 e 178/2025, igualmente apresentadas pelo Brasil, seguem o mesmo processo e deverão ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) por meio de Resoluções Gecex até 21 de dezembro de 2025.
Após a publicação no DOU, caberá à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) editar norma complementar para definir os critérios de alocação das cotas divulgadas pela Gecex/Camex.
(Aduaneiras)
