O Brasil apresentou à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) solicitação para ampliação de cotas de importação de determinados produtos. Entre as modificações aprovadas, destaca-se o aumento do limite quantitativo previsto para “Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces”, classificados na NCM 3701.10.29.
A quota desse produto será ampliada de 141.966 para 391.117 m2, com a aplicação da alíquota de 0% no Imposto de Importação, que permanecerá inalterada. A vigência dessa nova quota está prevista até 3 de abril de 2026.
Além disso, outros itens relacionados a “Preparações alimentícias” (NCM 2106.90.90) também terão suas cotas ampliadas, conforme as Diretrizes CCM nºs 192 a 195/2025.
De acordo com o comunicado, essas Diretrizes da CCM precisam ser incorporadas ao ordenamento jurídico interno do Brasil antes de 11 de janeiro de 2026. Após a publicação em Diário Oficial da União, caberá à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das novas cotas.
