Porto de Santos tem contratos suspensos com duas empresas após decisão da Antaq; entenda os motivos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu nesta quinta-feira (4) dois contratos de transição assinados pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para uso de áreas no cais do Saboó (STS10) e determinou a abertura de um procedimento extraordinário de fiscalização para apurar responsabilidades da estatal.

Segundo a decisão, a APS celebrou os contratos com duas empresas no início do mês passado sem a autorização prévia da agência reguladora. Além disso, não cumpriu obrigações consideradas essenciais, como ajustes operacionais, retirada de dispositivos que favoreciam preferência de atracação e adequação do perfil de carga às restrições do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos.

A Antaq determinou que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acompanhe a suspensão e adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento, incluindo a interdição das áreas, se for necessário.

As áreas envolvidas ficam próximas ao Ecoporto e à região onde será instalado o futuro Terminal de Contêineres Santos 10. Ambas já vinham sendo foco de atenção desde o início do ano, quando a APS lançou procedimentos simplificados para destiná-las a contratos transitórios. Em fevereiro, a Antaq suspendeu esses processos por entender que ocupações temporárias poderiam interferir no futuro leilão do Tecon Santos 10 — suspensão que foi mantida em setembro. Em outubro, a agência revogou a medida, mas impôs uma série de exigências para que o processo tivesse continuidade.

A análise concluída nesta quinta-feira mostrou que as exigências não haviam sido cumpridas e, por isso, não havia autorização para as assinaturas. Entre os pontos pendentes estavam a correção da cláusula resolutiva vinculada ao futuro leilão do Tecon Santos 10, a apresentação da planta da área e do termo de arrolamento de bens, além da inclusão do prazo obrigatório para desocupação ao fim da vigência.

A diretoria da Antaq destacou ainda que a APS manteve no contrato referências à preferência de atracação em berços públicos, contrariando decisão expressa do Acórdão 729/2025 e entendimentos técnicos reiterados. Para a agência, esse tipo de prerrogativa pode distorcer a operação portuária e interferir na modelagem do futuro terminal.

Com a decisão, a APS terá de elaborar termos aditivos com todas as correções exigidas e reenviá-los para nova avaliação da Antaq. A eficácia dos contratos permanece suspensa até que todos os ajustes sejam realizados e aprovados formalmente.

O Ecoporto, operador vizinho às áreas, também apresentou manifestação contrária ao compartilhamento do berço CS-04 com empresas que viessem a assumir os contratos transitórios. O uso conjunto foi proposto pela APS como justificativa para viabilizar a operação temporária no Saboó.

Em nota, o presidente da APS, Anderson Pomini, afirmou que o Porto de Santos cumpriu integralmente as exigências regulatórias estabelecidas pela Antaq e que a suspensão causa surpresa, especialmente porque os procedimentos já estavam sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele disse ainda que a APS adotará as medidas cabíveis para recorrer da decisão, garantindo a continuidade das operações e o atendimento das demandas de carga na região, reiterando o compromisso com segurança jurídica, eficiência operacional e respeito à regulação.

(A Tribuna)

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