A Comissão Eleitoral das entidades
- SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL e
- ACTC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS, AGENTES DE CARGA AÉREA, COMISSÁRIAS DE DESPACHOS E OPERADORES INTERMODAIS
Considerando a decisão proferida em 05 de dezembro de 2025, pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto, nos autos do processo nº 1002031-71.2025.5.02.0081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu parcialmente tutela de urgência;
Considerando que a referida decisão suspende os efeitos das medidas punitivas adotadas nos Procedimentos Disciplinares nºs 001/2025, 002/2025 e 003/2025, restabelecendo integralmente os direitos associativos das empresas SERVIMEX Logística Ltda.; LESCHACO Agente de Transportes e Comércio Internacional Ltda.; TAKELOG Logística de Comércio Exterior Ltda.; V. Santos Assessoria Aduaneira Ltda.; INDAIÁ Logística Internacional Ltda.; TASK Logística Transportes Nacionais e Internacionais Ltda.; e KONIG do Brasil Carga Internacional Ltda.;
Considerando que a decisão judicial determinou expressamente que o SINDICOMIS NACIONAL permita a inscrição e a participação da parte autora e da chapa por ela integrada no processo eleitoral;
Considerando o prazo judicial de 2 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00;
Considerando que a participação autorizada está condicionada ao atendimento dos “demais requisitos legais e estatutários pertinentes”;
Considerando que a decisão liminar é revogável e passível de reforma pelas instâncias superiores;
Considerando que, para garantir observância ao Calendário Eleitoral e à realização da Assembleia Eleitoral em 22 de dezembro de 2025, torna-se necessária a concentração e aceleração dos atos procedimentais;
UNANIMEMENTE RESOLVE:
- Acatar integralmente a decisão judicial mencionada, para todos os efeitos.
- Reconhecer e declarar inscrita, em caráter precário e transitório, a Chapa Renovação, enquanto vigente a decisão de 1º grau.
- Esclarecer que: (a) o caráter precário cessará caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores; (b) o caráter precário se converterá em definitivo caso a decisão seja alterada ou cassada.
- Declarar que a inscrição da Chapa Renovação não dispensa o cumprimento integral das fases subsequentes do processo eleitoral, devendo atender aos demais requisitos legais e estatutários.
- Determinar a abertura de prazo para apresentação de impugnações à chapa ou a seus integrantes.
- Fixar o prazo limite para apresentação de impugnações em 16 de dezembro de 2025, às 17h30, pelo e-mail actc@sindicomis.com.br.
- Consignar que, para preservar o Edital de Convocação, o Calendário Eleitoral e a segurança institucional, ajustes procedimentais poderão ser adotados.
- A Chapa Renovação tem a seguinte composição:
CHAPA RENOVAÇÃO (inscrita por determinação judicial):
Diretor Presidente – V. Santos Assess. Aduaneira Ltda. – Valdir Aparecido dos Santos
Diretora Vice-Presidente – ILS Cargo Transportes Internac. Ltda. – Célia Regina Pinho
Diretor 1º Secretário – TAKELOG Logíst. Transp. Nac. e Int. Ltda.–Marcelo C. Benvenutti
Diretor 2º Secretário – KONIG do Brasil Carga Internac. Ltda.–Marco Antonio Guerra
Diretor 1º Tesoureiro – Fiorde Assessoria e Despacho Ltda. – Mauro Lourenço Dias
Diretor 2º Tesoureiro – FESHI Serv. Aduan. e Transp. Ltda.–Jesué Fernandes de Lima
Conselho Fiscal–Titular–LESCHACO Agente Transp. Com. Internac. Ltda. – Alexandre G. Geng
Conselho Fiscal–Titular–ELEMAR Logíst. Suporte e Soluç Ltda. – Adilson Vieira de Araújo
Conselho Fiscal – Titular – MSL do Brasil Agenciam e Transportes – Gunter Hinkelmann
Suplente–Diretoria (Secretário)–TASK Logíst Transp Nac. Intern Ltda.–Paulo Cezar P. Almeida
Suplente–Diretoria(Secretário)–Indaiá Logíst Internac Ltda. – Fabrício Motta Paulella
Suplente – Diretoria(Tesoureiro) – OIA Global Logística Ltda. – Jorge Peres
Suplente–Diretoria(Tesoureiro)–EC Logíst Transp Internac Ltda. – Renata d Souza Castro
Suplente–Conselho Fiscal–Allink Transp. Internac. Ltda. – Nelson Ubirajara B. Cajado
Suplente – Conselho Fiscal – Servimex Logística Ltda. – Fernando Canto Monteiro
Suplente–Conselho Fiscal–Codeli Assess. Aduan. Ltda. – Adriano Negreiros Macedo
São Paulo, 11 de dezembro de 2025.
LILIANE PAULA ROGÉRIO
Presidente da Comissão Eleitoral
