EDITAL DE CONVOCAÇÃO | ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA | Aprovação de contas do exercício de 2024

SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS – CNPJ Nº 61.762.290/0001-03

 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS, AGENTES DE CARGA AÉREA, COMISSÁRIAS DE DESPACHOS E OPERADORES INTERMODAIS

ACTC – CNPJ 67.975.086/0001-49

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

(Aprovação de contas do exercício de 2024)

Em conformidade com disposto nas letras “a” e “b” do art. 5º, no art. 11 e seus parágrafos, no § 1º do art. 16, na letra “e” do art. 17, no art. 22, no art. 24, nas letras “b” e “l” do art. 26, no art. 38 e no art. 41, todos do Estatuto Social do SINDICOMIS NACIONAL, em conformidade com dispositivos semelhantes que compõem o Estatuto Social da ACTC – Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais, o Presidente das Entidades acima indicadas CONVOCA todas as empresas associadas pertencentes às seguintes categorias econômicas

  1. Comissárias de Despachos
  2. OTM – Operadores de Transporte Multimodal
  3. NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
  4. Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
  5. Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
  6. Agentes Transitários
  7. Operadores Intermodais
  8. Agentes de Fretes em Comércio Internacional;

desde que estatutariamente aptas a exercer o direito de voto (art. 6º do R.E.) a participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada de forma presencial, como segue:

Data:                22 de dezembro de 2025 (segunda feira)

Horário:          às 12:00h em primeira convocação e às 12:30h em segunda convocação

Local:               sede da Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo/SP.

Pauta:

  1. Homologação da Resolução de Diretoria 01/2025, de 19 de outubro de 2025, que regulamenta as contribuições devidas ao SINDICOMIS NACIONAL.
  2. Aprovação das Contas de ambas as entidades referentes ao exercício de 2024.

Não havendo, na hora acima indicada como primeira convocação, número legal de associados e filiados para a instalação dos trabalhos, a assembleia será realizada meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO, MANIFESTAÇÃO E VOTO NA ASSEMBLEIA:

  • Não haverá participação remota (virtual).
  • Podem participar e se manifestar todas as empresas associadas desde que observadas cumulativamente todas as regras aqui previstas;
  • Podem votar apenas as associadas em dia com obrigações (Estatuto, art. 5º, letra “a”); considera-se estar em dia a associada que tenha seu nome na lista de associadas aptas a votar (letra “c” do art. 3º R.E.);
  • Para votar, a empresa deverá estar associada há mais de um ano a contar retroativamente a partir da data de realização da assembleia.
  • A cada empresa associada corresponderá o direito a apenas um voto;
  • Só poderá participar, se manifestar e votar apenas um representante legal de cada empresa associada (sócio-diretor, gerente ou diretor contratado com poderes de representação), apresentando cópia do Contrato Social para comprovar tais poderes (Estatuto, art. 21, 1º – É limitado o voto a um representante por empresa associada)

VOTO POR PROCURAÇÃO:

  • É permitido o voto por procuração, desde que apenas um representante (procurador) para cada empresa (Estatuto, art. 21, 2º – É permitido o voto por procuração, desde que observado o limite de um representante por empresa associada)
  • Não há limite de procurações; um mesmo procurador poderá votar em nome de quantas empresas lhe tenham outorgado procuração.
  • As procurações poderão ser substabelecidas, desde que observados os eventuais limites da outorga primária (não se transmitem poderes que não se possuem);
  • A procuração deverá ser assinada com certificado digital (e-cpf ou assemelhado) do representante legal da empresa ou por outro meio juridicamente válido.

Este edital será afixado na sede das entidades, publicado no sítio eletrônico das entidades (https://sindicomis.com.br ) publicado se possível nas revistas editadas pelas entidades e objeto de comprovação, por Ata Notarial, de sua existência e publicação, caso seja possível e viável.

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

Luiz Antonio Silva Ramos

Presidente da Diretoria Executiva

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!