SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS – CNPJ Nº 61.762.290/0001-03
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS, AGENTES DE CARGA AÉREA, COMISSÁRIAS DE DESPACHOS E OPERADORES INTERMODAIS
ACTC – CNPJ 67.975.086/0001-49
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(Aprovação de contas do exercício de 2024)
Em conformidade com disposto nas letras “a” e “b” do art. 5º, no art. 11 e seus parágrafos, no § 1º do art. 16, na letra “e” do art. 17, no art. 22, no art. 24, nas letras “b” e “l” do art. 26, no art. 38 e no art. 41, todos do Estatuto Social do SINDICOMIS NACIONAL, em conformidade com dispositivos semelhantes que compõem o Estatuto Social da ACTC – Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais, o Presidente das Entidades acima indicadas CONVOCA todas as empresas associadas pertencentes às seguintes categorias econômicas
- Comissárias de Despachos
- OTM – Operadores de Transporte Multimodal
- NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
- Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
- Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
- Agentes Transitários
- Operadores Intermodais
- Agentes de Fretes em Comércio Internacional;
desde que estatutariamente aptas a exercer o direito de voto (art. 6º do R.E.) a participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada de forma presencial, como segue:
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda feira)
Horário: às 12:00h em primeira convocação e às 12:30h em segunda convocação
Local: sede da Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo/SP.
Pauta:
- Homologação da Resolução de Diretoria 01/2025, de 19 de outubro de 2025, que regulamenta as contribuições devidas ao SINDICOMIS NACIONAL.
- Aprovação das Contas de ambas as entidades referentes ao exercício de 2024.
Não havendo, na hora acima indicada como primeira convocação, número legal de associados e filiados para a instalação dos trabalhos, a assembleia será realizada meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO, MANIFESTAÇÃO E VOTO NA ASSEMBLEIA:
- Não haverá participação remota (virtual).
- Podem participar e se manifestar todas as empresas associadas desde que observadas cumulativamente todas as regras aqui previstas;
- Podem votar apenas as associadas em dia com obrigações (Estatuto, art. 5º, letra “a”); considera-se estar em dia a associada que tenha seu nome na lista de associadas aptas a votar (letra “c” do art. 3º R.E.);
- Para votar, a empresa deverá estar associada há mais de um ano a contar retroativamente a partir da data de realização da assembleia.
- A cada empresa associada corresponderá o direito a apenas um voto;
- Só poderá participar, se manifestar e votar apenas um representante legal de cada empresa associada (sócio-diretor, gerente ou diretor contratado com poderes de representação), apresentando cópia do Contrato Social para comprovar tais poderes (Estatuto, art. 21, 1º – É limitado o voto a um representante por empresa associada)
VOTO POR PROCURAÇÃO:
- É permitido o voto por procuração, desde que apenas um representante (procurador) para cada empresa (Estatuto, art. 21, 2º – É permitido o voto por procuração, desde que observado o limite de um representante por empresa associada)
- Não há limite de procurações; um mesmo procurador poderá votar em nome de quantas empresas lhe tenham outorgado procuração.
- As procurações poderão ser substabelecidas, desde que observados os eventuais limites da outorga primária (não se transmitem poderes que não se possuem);
- A procuração deverá ser assinada com certificado digital (e-cpf ou assemelhado) do representante legal da empresa ou por outro meio juridicamente válido.
Este edital será afixado na sede das entidades, publicado no sítio eletrônico das entidades (https://sindicomis.com.br ) publicado se possível nas revistas editadas pelas entidades e objeto de comprovação, por Ata Notarial, de sua existência e publicação, caso seja possível e viável.
São Paulo, 19 de novembro de 2025.
Luiz Antonio Silva Ramos
Presidente da Diretoria Executiva
