Entidades alertam contra iniciativa irregular de criação de sindicato regional

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC vêm a público esclarecer e alertar, de forma direta e inequívoca, as empresas do setor de comissárias de despachos aduaneiros e agenciamento de cargas acerca da publicação de edital que convoca assembleia para a suposta criação de nova entidade sindical patronal, com abrangência restrita aos estados do Ceará, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

É imprescindível deixar claro que esta iniciativa se insere num contexto de absoluta irregularidade jurídica e institucional, sendo apta apenas a causar confusão, insegurança e alvoroço institucional na categoria.

  1. Não se trata de fundação, mas, sim, de tentativa de criação de sindicato

Embora o edital utilize a expressão “Comissão Pró-Fundação”, seu conteúdo revela, de forma explícita, a intenção de criar um sindicato patronal, com aprovação de estatuto sindical, eleição de diretoria e pedido de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Não há fundação alguma. Trata-se de tentativa deliberada de mascarar a criação de sindicato, em afronta direta ao ordenamento jurídico sindical brasileiro.

  1. A categoria descrita no edital é juridicamente inexistente

O edital promove confusão inaceitável ao misturar empresas com profissionais liberais. Despachantes aduaneiros são profissionais liberais, pessoas físicas, já organizados em sindicato próprio e federação nacional, não podendo, por definição legal, integrar sindicato patronal.

Por sua vez, comissárias de despachos aduaneiros são empresas e integram categoria econômica patronal que já possui representação sindical nacional válida.

A junção artificial dessas figuras cria categoria inexistente no direito brasileiro, o que conduz, de forma inevitável, à nulidade da iniciativa.

  1. O SINDICOMIS NACIONAL possui abrangência em todo o território brasileiro

O SINDICOMIS NACIONAL é uma entidade sindical patronal com representação consolidada em todo o território brasileiro e registros plenamente válidos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Qualquer tentativa de criação de entidade sindical regional paralela, na mesma categoria econômica, viola o princípio constitucional da unicidade sindical e não produz efeitos jurídicos legítimos.

  1. Alerta final e posicionamento institucional

A iniciativa ora divulgada não traz qualquer benefício às empresas e tem como único efeito provocar instabilidade, fragmentação da representação e alvoroço institucional desnecessário.

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC informam que tal movimento será combatido com absoluto rigor, por todas as vias administrativas, institucionais e judiciais cabíveis, não se afastando, se necessário, a responsabilização integral de seus promotores, até as últimas consequências permitidas pelo ordenamento jurídico.

Unidade, representação legítima e segurança jurídica não se improvisam.

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