Desde 1º de janeiro, uma parcela significativa dos investidores imobiliários brasileiros enfrenta uma nova realidade fiscal. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada no âmbito da reforma tributária, estabeleceu que a locação de imóveis por pessoas físicas passará a ser tributada pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas apenas para quem fizer da atividade um negócio habitual.
A medida não afeta o pequeno proprietário. Segundo o texto da lei, a cobrança extra recairá exclusivamente sobre quem cumprir, simultaneamente, dois requisitos: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita bruta anual superior a R$ 240 mil. Quem estiver abaixo desse patamar continuará pagando apenas o Imposto de Renda.
Impacto no bolso e regras de transição
Para os enquadrados na nova regra, a tributação deixará de ser apenas sobre a renda e passará a incidir sobre o consumo, com alíquotas que, embora sujeitas a redutores na base de cálculo, prometem alterar a rentabilidade dos contratos. A mudança pode levar a uma revisão nos preços dos aluguéis comerciais e residenciais de alto padrão como forma de repasse de custos.
A Receita Federal já esclareceu os prazos para adequação, especialmente nos contratos comerciais. Proprietários com contratos assinados até meados de janeiro de 2025 tiveram até o fim de dezembro para registrá-los em cartório e garantir a opção pelo novo regime de forma antecipada. Para locações residenciais, as regras operacionais só serão definidas no início de 2026, dispensando, por enquanto, ações imediatas.
O papel das nossas entidades
Diante das mudanças no cenário tributário, o SINDICOMIS NACIONAL atua ativamente para manter seus associados informados e preparados. Logo no primeiro dia útil após o recesso, a entidade recebeu comunicação direta do delegado da Receita Federal em Piracicaba (SP), Antonio José Furlan, que esclareceu pontos da Lei Complementar nº 214/2025 para o setor. Essa iniciativa reforça um pilar fundamental de nossa atuação: a manutenção de um canal de diálogo direto e técnico com a Administração Tributária.
Essa comunicação nos permite qualificar esta divulgação com responsabilidade. Existe um canal institucional ativo entre nossas entidades e a Receita Federal, permitindo que informações essenciais cheguem à nossa base com agilidade. Nosso papel não é apenas replicar notícias, mas traduzir a norma, contextualizar seus efeitos e orientar a base empresarial com prudência. As entidades mantêm trabalho permanente de acompanhamento técnico, garantindo que cada nova regulamentação seja analisada sob a ótica da segurança jurídica e da sustentabilidade dos negócios.
