O SINDICOMIS NACIONAL, por sua Presidência e por intermédio da Comissão Eleitoral, vem a público prestar esclarecimentos a todos os associados e filiados diante da circulação de informações incompletas e/ou equivocadas em redes sociais e grupos de mensagens sobre o processo eleitoral em curso.
1) Compromissos e pilares que norteiam o processo
O processo eleitoral é conduzido com base em quatro pilares institucionais, sempre em estrita observância às decisões judiciais proferidas:
- Estatuto Social;
- Regimento Eleitoral;
- Regimento Disciplinar;
- Código de Ética e Conduta.
Qualquer ato do processo eleitoral é praticado com transparência, respeito à isonomia entre os participantes e segurança jurídica, evitando nulidades e prejuízos aos associados.
2) O que está acontecendo – esclarecimento passo a passo (linha do tempo)
Para que não haja dúvidas, segue a síntese objetiva dos principais fatos e decisões relacionadas à denominada “Chapa Renovação” e ao candidato Valdir Aparecido dos Santos, naquilo que afeta o processo eleitoral:
- Etapa 1 – Regras e prazos: o processo eleitoral segue o edital e os prazos regimentais previamente publicados, aplicáveis a todas as chapas de forma isonômica.
- Etapa 2 – Registro e análise: a Comissão Eleitoral examinou a documentação apresentada, conforme previsto no Regimento Eleitoral, registrando pendências e concedendo prazo regimental para correções quando cabível.
- Etapa 3 – Deliberação da Comissão Eleitoral: diante do não atendimento integral das exigências e/ou da insuficiência documental, a Comissão Eleitoral deliberou pela recusa do registro da “Chapa Renovação”, inicialmente em deliberação anterior e, posteriormente, após reanálise determinada judicialmente (Resolução nº 03/2026).
- Etapa 4 – Judicialização: empresas vinculadas ao grupo da “Chapa Renovação” ajuizaram ação na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo 1000016-69.2026.5.02.0025), buscando que determinados documentos fossem considerados tempestivos e que fosse revista a deliberação da Comissão Eleitoral.
- Etapa 5 – Reanálise por ordem judicial: em cumprimento à tutela de urgência, a Comissão Eleitoral reanalisou a documentação, afastando a discussão de intempestividade relacionada a reconhecimento de firma e realizando exame de mérito. Mesmo assim, manteve a recusa do registro por fundamentos materiais, isto é, pela ausência de comprovação de requisitos estatutários/regimentais de elegibilidade (Resolução nº 03/2026).
- Etapa 6 – Despacho de 16/01/2026: o Juízo da 25ª Vara registrou ser incontroversa a suspensão da assembleia, determinou que o SINDICOMIS comprove em 5 dias o resultado da reanálise e consignou expressamente que não há pedido/causa de pedir envolvendo a ACTC no processo (despacho de 16/01/2026).
- Etapa 7 – Separação de temas (precedente relevante): em decisão de 19/12/2025, a 81ª Vara do Trabalho de São Paulo consignou que pedidos relacionados ao processo eleitoral (registro de chapa, nulidade de resoluções, adiamento de assembleia e alegações sobre condução do pleito) devem ser discutidos em ação própria, com livre distribuição, por demandarem instrução adequada e por serem matéria do processo eleitoral em si.
3) Sobre as informações divulgadas em redes sociais e grupos de mensagens
Têm circulado mensagens que sugerem, por exemplo, que haveria ordem judicial de “registro automático de chapa”, ou que atos da Comissão Eleitoral teriam sido anulados de forma definitiva, ou ainda que o processo eleitoral estaria “encerrado” por determinação judicial. Essas afirmações não correspondem ao que consta dos autos e das deliberações oficiais.
O que existe é determinação judicial para reanálise documental e para comprovação do resultado dessa reanálise nos autos, medidas que estão sendo cumpridas nos exatos limites fixados pelo Judiciário.
4) Como os associados podem verificar a verdade (transparência)
Para evitar ruídos e desinformação, orientamos que todos considerem apenas fontes oficiais:
- Comunicados institucionais do SINDICOMIS NACIONAL e publicações oficiais da Comissão Eleitoral;
- Resoluções numeradas e assinadas pela Comissão Eleitoral;
- Decisões e despachos judiciais disponíveis no PJe, quando aplicável.
Mensagens de redes sociais e grupos de aplicativos não substituem comunicação oficial e, muitas vezes, omitem trechos essenciais, gerando interpretações equivocadas.
5) Próximos passos
O SINDICOMIS e a Comissão Eleitoral continuarão adotando as providências necessárias para o regular prosseguimento do processo eleitoral, sempre com segurança jurídica e observância aos pilares institucionais e às decisões judiciais.
Eventuais atualizações sobre calendário, assembleias e atos subsequentes serão comunicadas exclusivamente pelos canais oficiais, no momento adequado.
6) Compromisso institucional
Reafirmamos o compromisso com a lisura do processo eleitoral, com a autonomia sindical, com o devido processo legal e com o respeito aos associados. A atuação institucional seguirá firme na defesa da legalidade, da transparência e do interesse coletivo.
7) Esclarecimentos específicos sobre o processo eleitoral da ACTC
Diante da circulação de informações distorcidas e tentativas de confundir deliberadamente os processos eleitorais, o SINDICOMIS e a ACTC esclarecem, de forma objetiva e transparente, os fatos relacionados exclusivamente ao processo eleitoral da ACTC.
7.1 Processo eleitoral da ACTC não judicializado
O processo eleitoral da ACTC não foi objeto de judicialização. Não existe ação judicial, liminar ou decisão que tenha suspendido, alterado ou interferido no seu calendário ou em seus atos. Toda a judicialização promovida por integrantes da chamada ‘Chapa Renovação’ ocorreu exclusivamente no âmbito do SINDICOMIS.
7.2 Separação necessária entre SINDICOMIS e ACTC
Embora os processos eleitorais sejam conduzidos de forma coordenada, tratam-se de entidades distintas, com personalidade jurídica própria e autonomia estatutária. A separação do tratamento eleitoral foi necessária e juridicamente correta, justamente para preservar a regularidade do processo da ACTC, que permaneceu íntegro.
7.3 Situação da Chapa Renovação perante a ACTC
A denominada Chapa Renovação não obteve registro válido para concorrer às eleições da ACTC, em razão do não atendimento a requisitos estatutários e regimentais. Não houve impugnação judicial válida nem questionamento específico contra o processo eleitoral da ACTC.
7.4 Configuração de chapa única e eleição por aclamação
Diante da inexistência de chapa concorrente regularmente habilitada, formou-se situação jurídica de chapa única, expressamente prevista no Regimento Eleitoral. Nessas hipóteses, a eleição por aclamação não é exceção, mas consequência legal do cumprimento das normas internas.
7.5 Assembleia Geral de Aclamação da ACTC
Em 13 de janeiro de 2026, foi realizada a Assembleia Geral de Aclamação da ACTC, com edital regularmente publicado, presença de associados aptos a votar, esclarecimentos prestados e acompanhamento jurídico. A Chapa Continuidade Institucional foi aclamada por unanimidade.
7.6 Proclamação, posse e regularidade institucional
Na mesma assembleia, o resultado foi proclamado, os eleitos foram empossados e o mandato fixado para o período de 2026 a 2029. A ata foi lavrada e assinada, encontrando-se a ACTC plenamente regular.
7.7 Combate à desinformação
É falsa qualquer narrativa que tente misturar o processo eleitoral do SINDICOMIS com o da ACTC ou que sugira irregularidades inexistentes. A divulgação de informações inverídicas em redes sociais afronta o Estatuto, o Regimento Eleitoral, o Regimento Disciplinar e o Código de Ética.
A ACTC e o SINDICOMIS reafirmam seu compromisso com a verdade, a legalidade e a transparência, e continuarão esclarecendo os fatos sempre que necessário.
