RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICOMIS NACIONAL Nº 04/2026

A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL

Considerando ter a Chapa Renovação apresentado recurso, em 19/01/2026, dirigido à Diretoria Executiva, tendo em vista a Resolução 03-2026 da Comissão Eleitoral que, pelos fundamentos expostos, recusou o registro da referida Chapa para participar do processo eleitoral do Sindicomis Nacional;

Considerando a ata da reunião da Diretoria Executiva, realizada em 20/01/2026 para análise do recurso apresentado pela Chapa Renovação, sendo esta decisão irrecorrível;

RESOLVE, à unanimidade:

Artigo Primeiro: É reconhecida a decisão da Diretoria Executiva, tendo assim deliberado que, “apesar de entender pelo descabimento do recurso apresentado, por ausência de previsão legal e estatutária para a análise solicitada no atual estágio do processo eleitoral, a Diretoria deliberou REFERENDAR os atos da Comissão Eleitoral, considerando irretocáveis a análise e a decisão da referida Comissão.”

Artigo Segundo: É recusado o registro da Chapa Renovação para participar do processo eleitoral do SINDICOMIS NACIONAL.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Liliane Paula Rogério, Presidente

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