Dispõe sobre suspensão de Assembleia Geral em cumprimento a determinação judicial.
A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICOMIS NACIONAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente aquelas previstas no Estatuto Social e no Regimento Eleitoral da entidade,
Considerando a determinação judicial no processo ATSum 1000063-09.2026.5.02.004 – 25ª Vara do Trabalho SP, em sede de tutela de urgência, que estabeleceu “a suspensão, até decisão ulterior, do pleito, na forma pedida à inicial.”
RESOLVE:
Artigo Primeiro – Acatar integralmente, em caráter precário e transitório (enquanto vigente a liminar) a decisão judicial mencionada.
Artigo Segundo: Suspender a Assembleia Geral de Aclamação e Proclamação do Resultado Eleitoral do Sindicomis Nacional prevista para o dia 23 de janeiro de 2026 em formato virtual.
Artigo Terceiro – Determinar a imediata comunicação desta Resolução ao Juízo competente.
São Paulo, 23 de janeiro de 2026.
Liliane Paula Rogério, Presidente
Comissão Eleitoral Do Sindicomis Nacional
