A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor as novas regras do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para regulamentar o ingresso de produtos agropecuários transportados como bagagem de viajantes em território nacional. O objetivo é impedir a entrada de pragas e doenças que coloquem em risco a agricultura, o meio ambiente e a saúde da população.
O que muda
As novas regras, estabelecidas pela Portaria Mapa nº 872/2025, determinam que os produtos agropecuários transportados como bagagem serão classificados em uma lista oficial intitulada “Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de Ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes”, disponível no site do Mapa.
Viajantes que estiverem transportando produtos de ingresso proibido terão duas opções: descartar voluntariamente os itens em contentores apropriados antes do controle aduaneiro; ou declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Já no caso de produtos permitidos, não será necessária nenhuma declaração à fiscalização.
Responsabilidade de operadores e transportadores
A portaria também estabelece que operadores aeroportuários, portuários, ferroviários e de postos de fronteira, bem como transportadores de diferentes modalidades (aéreos, marítimos, fluviais, lacustres, rodoviários e ferroviários), deverão garantir condições adequadas para o controle de viajantes e suas bagagens, sob pena das sanções previstas no artigo 27 da Lei nº 14.515/2022.
