Custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6×1

Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.

A redução de jornada sem a devida compensação salarial elevaria o custo da hora trabalhada  em 22%, segundo cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Para se ter uma ideia desse impacto e da inviabilidade de absorção desse custos pelas empresas, os reajustes reais firmados em convenção em coletiva, quando concedidos, são de aproximadamente 1% e consideram fatores como ganhos de produtividade.

Nesse contexto, a elevação abrupta e imposta via Constituição sem nenhuma contrapartida teria um efeito devastador para as empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPMEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira.

O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae.

O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS) e no caso do comércio varejista e de serviços intensivos em mão-de-obra, esse percentual gira em torno de 90%. Na agricultura e na construção civil, a proporção é semelhante. São atividades que têm sustentado o crescimento da economia brasileira nos últimos anos.

Funcionário no modelo atual (44 horas semanais)

  • Salário hipotético: R$ 2,2 mil
  • Custo da hora trabalhada: R$ 10

Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais)

  • Salário hipotético: R$ 2,2 mil
  • Custo da hora trabalhada: R$ 12,22
  • Variação do volume da carga horária: -18,2%
  • Variação do custo da hora trabalhada: 22,2%

Na avaliação da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas no Brasil — responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional —, a discussão sobre o fim da escala 6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve se dar levando em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar.  

Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na visão da Entidade, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjunto de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo que geram bons resultados para empresas e colaboradores.

Vale ressaltar que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.

Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções.

(FecomercioSP)

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