Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.074, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.044, de 13 de maio de 2022.
Código NCM: 3907.10.91
Mercadoria: Polioximetileno (de sigla POM, também conhecido como poliacetal), copolímero de média viscosidade, sem carga, estabilizado pela adição de agentes antioxidante e sequestrante de ácido, além de aditivos desmoldante e nucleante; apresentado na forma de grânulos, com aspecto branco opaco, acondicionado em sacos de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.077, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.59.00
Mercadoria: Óculos de realidade aumentada (AR) e realidade mista (XR), equipados com duas telas de micro-OLED (utilizadas para gerar uma imagem virtual de 201 polegadas a 6 metros de distância), com sistema de reprodução de som, sem capacidade de processamento autônomo, utilizados como periférico de visualização para ser conectado a smartphones, tablets, consoles de drones, consoles de jogos e computadores por meio de cabo USB-C, com função de óculos de sol, apresentados em um estojo de transporte juntamente com uma armação para lente de prescrição, almofada extra de nariz, cabo de dados, pano de limpeza e manual, comercialmente denominados “Smart glasses”.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 da Seção XVI e a Nota 3 do Capítulo 90) e RGI/SH 6 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.078, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.60.00
Ex – Tipi 01
Mercadoria: Fogão de cozinha de uso doméstico, com chapa vitrocerâmica que possui quatro zonas de aquecimento por indução, munido de forno com função air fryer aquecido por resistência elétrica de 1950 W, medindo 49,5 cm de largura, 62 cm de profundidade e 85,5 cm de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.079, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.60.00
Ex – Tipi 01
Mercadoria: Fogão de cozinha de uso doméstico, com chapa vitrocerâmica que possui quatro zonas de aquecimento por indução, munido de forno com função air fryer aquecido por resistência elétrica de 3150 W, medindo 59,5 cm de largura, 63 cm de profundidade e 90,5 cm de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.082, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3907.10.91
Mercadoria: Polioximetileno (de sigla POM, também conhecido como poliacetal) copolímero de média viscosidade, sem carga, estabilizado pela adição de agentes antioxidante e sequestrante de ácido, além de aditivos desmoldante e nucleante; apresentado na forma de grânulos brancos com diâmetro de partícula superior a 2 mm, acondicionado em saco plástico de 25 kg ou em recipiente de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.086, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1702.90.00
Mercadoria: Xarope de lactulose (dissacarídeo sintético), apresentado como uma solução aquosa (673 g/L – aproximadamente 70% sobre a matéria seca), contendo lactose (reagente residual) e subprodutos da reação (galactose, epilactose, tagatose e frutose), com propriedades laxativas e prebióticas, utilizado como matéria-prima na fabricação de medicamentos para tratamento da constipação intestinal e como ingrediente na indústria alimentícia, envasado em tambores contendo 250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.087, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.90
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Protetor solar, sem ação bronzeadora, para proteção da pele contra a radiação ultravioleta UVA (FPUVA 45) e UVB (FPS 99), apresentado na forma de bastão retrátil contido em tubo plástico, com dimensões de 14,25 x 2,6 x 4,5 cm e peso líquido de 18 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.088, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1704.90.90
Mercadoria: Produto de confeitaria pronto para consumo, constituído por amendoim, leite condensado, glicose, açúcar e margarina, apresentado no formato de barra de 50 g, denominado comercialmente como “pé de moça”.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.089, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.40.00
Mercadoria: Aditivo cristalizante para concreto, constituído por mistura à base de cimento Portland, contendo compostos de alumínio, cálcio, sódio, magnésio, ferro e silício, entre outros; atuando na impermeabilização por cristalização e proteção química do concreto; apresentado na forma de um pó cinza e acondicionado em big bags de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.090, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Mistura à base de (1E)-1,3,3,3-tetrafluoro-1-propeno, uma hidrofluorolefina (HFO-1234ze) (CAS 29118-24-9 e EC nº 471-480-0), em teor superior a 85%, contendo ainda etanol, livre de hidrofluorocarbonetos (HFC); utilizada como sucedâneo de fumaça para fins de teste funcional de detector de fumaça óptico, acondicionada em frasco de alumínio com dispositivo aerossol, contendo 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.091, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8487.90.00
Mercadoria: Graxeira reta de aço carbono, com rosca de 1/4-28 (SAE-LT), comprimento total de 0,54 polegada e sextavado de 5/16 polegada, do tipo utilizado como bico de lubrificação em máquinas ou sistemas de freio de semirreboques e caminhões.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.092, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8487.90.00
Mercadoria: Graxeira angulada (45°) de aço carbono, com rosca de 1/8-27 (Dryseal PTF), comprimento total de 0,86 polegada e sextavado de 7/16 polegada, do tipo utilizado como bico de lubrificação em máquinas ou sistemas de freio de caminhões, ônibus e semirreboques.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.093, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.60.00
Mercadoria: Churrasqueira elétrica, de uso doméstico, com peso de 25,5 kg, provida de estrutura de aço, porta de vidro, resistência elétrica e cinco espetos rotativos acionados por chave seletora.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.094, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7321.11.00
Mercadoria: Churrasqueira a gás (GLP), de uso doméstico, com peso de 18 kg, provida de estrutura de aço, porta de vidro, queimador infravermelho com acendimento elétrico e três espetos rotativos acionados por chave seletora.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.095, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7321.11.00
Mercadoria: Churrasqueira a gás (GLP), de uso doméstico, com peso de 25,5 kg, provida de estrutura de aço, porta de vidro, dois queimadores infravermelhos com acendimento elétrico e cinco espetos rotativos acionados por chave seletora.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.096, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3604.10.00
Mercadoria: Fogo de artifício em forma de vela pirotécnica, constituído por uma base plástica encaixada em um tubo cilíndrico de papel, o qual contém uma mistura à base de nitrocelulose e titânio que, após a ignição, produz jato luminoso intenso (mais de 30 cm de altura), por cerca de 40 segundos, sem fumaça, com medidas aproximadas de 16 cm (h) x 1,5 cm (d), peso de 4,5 g, apresentado em embalagem unitária, denominado comercialmente de “vela vulcão” .
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro