DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [18/03/2026]

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2026 (*)

Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 28 de fevereiro de 2026.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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