ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF07/SRRF06 Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a simplificação de operações de trânsito aduaneiro para o depositário que menciona.
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 7ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria Coana nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021 e nº 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta no processo administrativo nº 13031.076000/2020-17 resolvem:
Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elementos de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiária e destino a depositária TORA RECINTOS ALFANDEGADOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 86.613.403/0001-21, detentora de regime de licenciamento do Centro Logístico Industrial Aduaneiro -CLIA – Betim, situado na Rodovia Fernão Dias, BR-381, Km 490, Jardim Alterosa, Betim/MG, recinto de código Siscomex 6.92.32.01, sob jurisdição da Alfândega de Belo Horizonte/MG, e cujas rotas tenham como origem os recintos alfandegados de Zona Primária constantes do quadro abaixo, identificados com o respectivo código Siscomex.
UL Origem | RA Origem | UL Destino | RA Destino | ||
ALF/IGI 0717800 | 7.96.13.04 | Sepetiba Tecon S.A. | ALF/BHE 0617700 | 6.92.32.01 | Centro Logístico Industrial Aduaneiro -CLIA – Betim |
ALF/GIG 0717700 | 7.91.11.01 | Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão | |||
ALF/RJO 0717600 | 7.92.13.02 | ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. | |||
7.92.13.03 | Multi Rio Operações Portuárias S.A. | ||||
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º Determinar que a empresa transportadora Tora Transportes Ltda., CNPJ nº 20.468.310/0001-42 disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 4º Não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para trânsito simplificado, com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º combinado com o § 1º do art. 6º, ambos da Portaria Coana nº 5/2001.
Art. 5º. A autorização ora concedida é exclusiva para os veículos da frota própria da empresa transportadora Tora Transportes Ltda., CNPJ nº 20.468.310/0001-42, ficando vedada a utilização de veículos de frotas de agregados, bem como vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo “sider”, ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.
Art. 6º Com fundamento no §2º do art. 6º da Portaria Coana nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria Coana nº 5/2021.
Art. 7º Incumbir a TORA RECINTOS ALFANDEGADOS S.A. de providenciar imediata comunicação às SRRF’s 7ª e 6ª, na hipótese de sua exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 8º Esta autorização é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo e na Portaria Coana nº 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021 e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro